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TSE nega direito de resposta à coligação de Dilma contra matéria jornalística sobre produção de dossiês

Em decisão unânime, o TSE julgou improcedente a representação na qual a coligação que apoia a candidatura de Dilma Rousseff a presidente da República e o PT pediam direito de resposta contra a revista semanal Veja.

3/8/2010

Sem direito de resposta

TSE nega direito de resposta à coligação de Dilma contra matéria jornalística sobre produção de dossiês

Em decisão unânime, o TSE julgou improcedente a representação na qual a coligação que apoia a candidatura de Dilma Rousseff a presidente da República e o PT pediam direito de resposta contra a revista semanal Veja.

A coligação "Para o Brasil Seguir Mudando" e o PT afirmaram na representação que a revista trazia na matéria intitulada "A quem serve a Receita", publicada na edição 2175, informações inverídicas. Segundo a reportagem, haveria um suposto grupo de inteligência da campanha de Dilma encarregado de produzir dossiês contra integrantes do PSDB.

Preliminarmente os ministros debateram se a representação deveria ou não ser julgada no mérito e o relator da ação considerou que ela nem deveria ser conhecida, por entender que teria ocorrido a perda do direito de pedir resposta, uma vez que a edição 2175 da Veja, datada de 28 de julho de 2010, trouxe várias reportagens, contra uma das quais já havia um outro pedido de resposta.

Para Henrique Neves, a Corte já havia concedido direito de resposta à coligação de Dilma e ao PT ( RP 197505 clique aqui), por matéria publicada na mesma edição em que saiu a reportagem "A quem serve a Receita". Na avaliação do relator, no pedido de reposta a coligação, Dilma e o PT deveriam ter destacado todos os trechos publicados naquela edição da revista que mereciam reparação.

Mas, a maioria dos ministros entendeu que não houve a perda do direito de pedir a resposta, e que a petição foi apresentada dentro do prazo legal de 72 horas, merecendo ser analisada pela Corte.

Mérito

Na avaliação do relator, trecho da matéria relativo à existência do tal grupo de inteligência supostamente destinado à produção de dossiês contra o PSDB estava dentro de um contexto. Segundo o ministro Henrique Neves, o trecho da matéria contestado "não apresenta relevância suficiente para justificar a concessão de direito de resposta".

O ministro destacou ainda que a própria inicial da ação demonstrou que a revista, em edição anterior, veiculou notícia informando que Dilma não admitira a suposta produção de dossiês e que adotara uma posição firme em reprovar esse tipo de expediente.

E destacou que a própria inicial da ação demonstrou que em edição anterior a revista veiculou notícia informando que Dilma não admitira a suposta produção de dossiês e que adotara uma posição firme em reprovar esse tipo de expediente.

Confira abaixo o despacho na íntegra.

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DESPACHO


Cuida-se, no caso, de direito de resposta movido contra órgão da imprensa. A Editora Abril S.A., em sua manifestação, arguiu a incompetência da Justiça Eleitoral para o exame da matéria, na forma dos precedentes firmados em 2006.

Reconheci, ontem, a relevância jurídica da preliminar de competência, nos autos da Representação 1975-05, razão pela qual afetei o julgamento daquele feito ao Plenário. (RITSE, art. 94, c/c, RISTF, art. 22, parágrafo único, b).

A matéria preliminar é idêntica e, como tal, merecedora de julgamento seqüenciado pelo Plenário, na sessão de reabertura do semestre judiciário.

Publique-se o presente despacho no mural de decisões, para que as partes fiquem cientes de que o feito será apreciado pelo Plenário possivelmente na sessão de amanhã, segunda-feira, 2 de agosto. Imediatamente após, retornem os autos à conclusão.

Comunique-se à Secretária de Sessões para que inclua este feito na relação dos processos a serem apreciados na primeira sessão de julgamento possível.

Brasília, 1º de agosto de 2010.
Ministro Henrique Neves da Silva
Relator

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