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Alagoano pode tocar nos palcos sem carteira de músico

O músico Bruno Vieira Ribeiro obteve vitória no TRF da 5ª região contra pretensão da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), daquele Estado, de exigir a apresentação de identificação para que o músico pudesse se apresentar nos bares e restaurantes de Maceió. A decisão da 2ª turma foi unânime, em sessão de julgamento realizada na última terça-feira, 3/8.

6/8/2010

Decisão

TRF5 - Alagoano pode tocar nos palcos sem carteira de músico

O músico Bruno Vieira Ribeiro obteve vitória no TRF da 5ª região contra pretensão da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), daquele Estado, de exigir a apresentação de identificação para que o músico pudesse se apresentar nos bares e restaurantes de Maceió. A decisão da 2ª turma foi unânime, em sessão de julgamento realizada na última terça-feira, 3/8.

Constantemente incomodado pelas fiscalizações da OMB/AL nos eventos dos quais participava em casas noturnas de Maceió, para que regularizasse sua situação, Bruno Ribeiro ajuizou mandado de segurança. A intenção do músico era garantir o direito a de se apresentar sem ter cobrado a sua identificação profissional. Os fiscais costumavam assediar os músicos com o intuito de arrecadar anuidade no próprio local da cobrança.

A defesa do músico alegou no mandado de segurança que a entidade nada fazia pelos músicos e que não cumpria sequer as obrigações legais, como publicação de balanços financeiros e convocação de eleições para a direção da Ordem em Alagoas. Assim sendo, não teria a OMB direito à cobrança de anuidade de quem não tinha escolhido por se associar.

A sentença foi favorável ao músico e a 2ª turma confirmou a decisão. O desembargador Federal Francisco Wildo Lacerda Dantas entendeu que apenas aos musicistas com formação superior seria obrigatória inscrição na OMB. O magistrado relator finalizou afirmando que o entendimento no sentido contrário "estaria esvaziando por completo o princípio da liberdade de expressão artística".

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