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Advogado comenta sobre a inclusão do parceiro do mesmo sexo como dependente do IR

O advogado Bruno Zanim, do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados Advogados, comenta sobre a inclusão do parceiro homossexual na declaração do IR.

25/8/2010

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Advogado comenta sobre a inclusão do parceiro do mesmo sexo como dependente do IR

O advogado Bruno Zanim, do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados Advogados, comenta sobre a inclusão do parceiro homossexual na declaração do IR.

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Restituição maior do IR com inclusão do parceiro gay

Leão passou a aceitar a união homossexual na declaração a partir de 2006; envio da retificadora poderá render dinheiro extra aos sem débitos

A Receita Federal oficializou a possibilidade de inclusão do parceiro ou parceira do mesmo sexo como dependente na declaração do Imposto de Renda. A medida vai potencializar os valores a restituir do casal que não possui imposto a pagar, como também beneficiará aqueles que poderão deduzir a diferença gerada pela decisão no imposto devido, mas é preciso cuidado, pois a inclusão pode não valer a pena em alguns casos.

Para reivindicar o ajuste de contas dos últimos anos com o Leão será preciso efetivar a declaração retificadora a partir de 2006, conforme estabelece o Parecer 1.503 da PGFN, já publicado no Diário Oficial. De acordo com o comunicado do órgão, o casal precisa ter união estável de pelo menos cinco anos antes de cada ano da declaração retificadora a ser apresentada.

A decisão é resultado de uma consulta feita por uma servidora pública que desejava incluir a companheira, isenta do IR, como sua dependente, segundo informações da Agência Brasil. Com isso, abre-se precedente para outros casais de mesmo sexo na mesma situação.

Regras

O procedimento pode ser efetivado seguindo os mesmos trâmites impostos pela Receita para a declaração do IR. É preciso especificar todos os rendimentos do companheiro ou da companheira, gastos com instrução, além das despesas médicas, por exemplo. Vale ressaltar que, caso o novo dependente tenha entregado a declaração em anos anteriores, não poderá constar nesta situação do casal, assim como não poderá usufruir do benefício aquele que já for dependente de outro contribuinte.

Para atestar se realmente vale a pena colocar o parceiro ou parceira como dependentes, especialistas alertam que é preciso fazer uma simulação da retificadora. De acordo com o advogado tributarista do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, Bruno Zanim, a medida é válida porque, em alguns casos, o contribuinte pode passar a ter mais imposto a pagar do que a restituir.

“Se ele tiver que pagar, será calculado um novo valor de cada cota, considerando as cotas que esse imposto foi declarado, respeitando um valor mínimo”, explica. “Com a inclusão do parceiro, se os valores pagos forem acima do que o contribuinte pagou no ano que declarou, ele será compensado ou restituído sobre esse montante”.

O contribuinte recebe os juros equivalentes à taxa Selic, atualmente em 10,75% ao ano, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 21% no mês de restituição ou compensação.

Saiba que a declaração retificadora pode ser feita pela internet apenas para os anos de 2008, 2009 e 2010. Porém, para efetivar a simulação, será preciso fazer o download dos programas relativos aos anos em que pretende retificar.

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Fonte: Jornal Cash
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