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Advogada analisa a compra de imóveis na planta

A advogada Rita de Cássia Serra Negra, do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, discute acerca da compra de imóveis na planta.

5/1/2011

Compras

Advogada analisa a compra de imóveis na planta

A advogada Rita de Cássia Serra Negra, do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, discute acerca da compra de imóveis na planta.

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Imóvel na planta: conheça os prós e os contras deste tipo de compra

Com crédito fácil e o aumento da renda e do emprego, os brasileiros estão cada vez mais buscando realizar os seus sonhos de consumo, principalmente o sonho da casa própria. Dessa forma, a ideia de comprar um imóvel na planta agrada muitos consumidores, sobretudo aqueles que buscam facilidades no pagamento e a possibilidade de montar um apartamento do seu jeito.

Além disso, segundo a arquiteta paulista Renata Marques, os pacotes de personalização – comumente oferecidos em kits para o consumidor escolher um acabamento entre diferentes opções pré-selecionadas - são outra vantagem para quem opta por este tipo de compra.

Isso porque, diz ela, traz economia e garante que o comprador do imóvel não perca a garantia do bem, já que, quando se opta pela reforma, por exemplo, o cliente perde a garantia por serviços como a impermeabilização do piso, encanamentos, instalação elétrica, entre outros.

É sem dúvida uma situação interessante para o comprador que recebe o imóvel pronto, com todos os opcionais escolhidos, contando ainda com a garantia da construtora. No processo anterior, o cliente precisava aguardar a entrega do imóvel para modificá-lo através de reforma, era necessário quebrar os acabamentos e, muitas vezes, mexer até na estrutura do imóvel para transformá-lo de acordo com o desejo do proprietário”.

Atrasos

Por outro lado, ao optar pela compra de um imóvel na planta, o comprador deve estar preparado para muitas vezes ter de arcar com a prestação do imóvel e do aluguel ao mesmo tempo e ficar atento para evitar problemas com atrasos, que, segundo a advogada especialista em Direito Imobiliário, Rita de Cássia Serra Negra, do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, causa aborrecimentos a muitos consumidores.

Ainda segundo Rita, estes atrasos ocorrem, entre outros fatores, por conta da escassez de mão de obra e de materiais, bem como em função da morosidade dos órgãos públicos responsáveis pela aprovação da documentação e registros destas incorporações.

Neste cenário, é necessária a adequação das empresas do ramo da construção civil, com vista a adequar seus contratos para esta nova realidade, evitando, assim, o pagamento de indenizações e multas contratualmente previstas, em decorrência desses atrasos”, afirma.

Como se precaver?

Para se precaver em caso de atraso na entrega de imóveis na planta e mesmo evitar fazer negócio com uma empresa conhecida por não cumprir os prazos estabelecidos, especialistas advertem que é importante o consumidor sempre pesquisar o histórico da construtora no mercado, utilizando a internet e órgãos de defesa do consumidor, sendo que, em ambos os casos, é necessário ter a razão social correta da empresa e não apenas o nome fantasia.

Além disso, é necessário pedir à empresa uma lista de referências, com compradores dos últimos cinco anos, e falar com pelo menos dois de cada ano para saber sobre o grau de satisfação deles. Vale ainda pedir à construtora documentos que comprovem a situação legal do terreno e do projeto do imóvel na prefeitura.

No que diz respeito ao contrato, o comprador deve lê-lo com atenção e não assiná-lo sem esclarecer todas as dúvidas. Vale lembrar que tudo o que for combinado verbalmente deve estar escrito no contrato, incluindo taxas e outros pagamentos à parte.

O documento deve conter ainda cláusulas que especifiquem claramente o prazo de entrega do imóvel (não devendo aceitar atraso superior a seis meses), multa proporcional ao atraso à construtora, devolução do dinheiro, em caso de desistência do comprador, por conta de atrasos na entrega, e a permissão de que o comprador interrompa o pagamento no caso de atraso do cronograma.

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Fonte : InfoMoney
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