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TJ/MG - Google é condenado a indenizar

A empresa Google Brasil Internet Ltda. deve indenizar uma usuária do site de relacionamento Orkut em R$ 5.100 pelos danos morais sofridos. A decisão é da 17ª Câmara Cível do TJ/MG.

19/1/2011


Danos morais

TJ/MG - Google é condenado a indenizar

A empresa Google Brasil Internet Ltda. deve indenizar uma usuária do site de relacionamento Orkut em R$ 5.100 pelos danos morais sofridos. A decisão é da 17ª Câmara Cível do TJ/MG.

A usuária A.C.F. afirmou que, ao acessar sua conta, em abril de 2007, deparou-se com a comunidade "Mais feia que A.? Duvido", que continha sua foto e textos ofensivos, como: "quando Deus criou a feiura, ela passou na fila 20 vezes!!!"; "não sei como ela consegue c axar bonita, c eu fosse ela eu seria complexada, nem keria sair na rua!!!" (sic).

A. tirou uma cópia da página e levou-a até a Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Informático e às Fraudes Eletrônicas (Dercife), onde foi orientada a enviar um e-mail para o site de relacionamento solicitando que a página fosse retirada da internet. Após alguns dias, ela observou que a página não havia sido retirada.

A Google Brasil Internet Ltda., empresa responsável pelo site de relacionamento, explicou que "o Orkut não exerce controle preventivo ou monitoramento sobre o conteúdo das páginas pessoais ou comunidades criadas pelos usuários e não tem responsabilidade pelos fatos alegados por A., por não ter criado a página".

Porém a juíza Neide da Silva Martins, da comarca de Belo Horizonte, condenou a Google ao pagamento de R$4 mil, a título de danos morais à usuária do Orkut. Ambos recorreram da decisão.

A relatora do recurso, desembargadora Márcia de Paoli Balbino, enfatizou que, se a Google "é que proporciona, por seu canal próprio, o uso indevido pelos usuários, ela é corresponsável solidária, porque tem participação efetiva na cadeia do serviço com defeito ou falha".

"Entendo que é da Google a culpa pelas publicações pejorativas contra A. veiculadas no site, vez que ela não tem mecanismo hábil a evitar tais publicações depreciativas à imagem das pessoas", analisou. Segundo a desembargadora, não há dúvida quanto à configuração do dano moral, pois "no site constou mensagem pejorativa, com foto. A matéria divulgada expôs sua imagem e foi ofensiva porque vexatória e humilhante".

Os desembargadores Lucas Pereira (revisor) e Eduardo Mariné da Cunha (vogal) concordaram com a relatora e determinaram o aumento do valor da indenização para R$ 5.100.

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Leia mais - Notícias

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  • 9/11/09 - Rubinho Barrichello ganha indenização em 1ª instância por perfil falso no Orkut - clique aqui.

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  • 25/9/09 - TJ/RS - Mantido dever da Microsoft Brasil identificar autor de e-mail anônimo com ofensas à pessoa - clique aqui.

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  • 10/9/09 - TJ/RJ - Google é condenada por criação de perfil falso no Orkut - clique aqui.

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  • 14/8/09 - TJ/RS - É impossível impedir criação de perfis e comunidades pejorativas sobre mulher no Orkut - clique aqui.

  • 13/8/09 - TJ/MG - Google indeniza em R$ 10 mil usuário de Orkut - clique aqui.

  • 8/5/09 - TJ/RJ - Perfil falso no Orkut gera indenização de R$ 12 mil - clique aqui.

  • 22/4/09 - Decisão do TJ/RN determina retirada de fotografia do orkut - clique aqui.

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