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Escola Judicial do TRT da 4ª região abre ano letivo com palestra de ministros STJ e TST

Na última sexta-feira, 25, a Escola Judicial do TRT da 4ª região abriu seu ano letivo em painel realizado no Auditório Ruy Cirne Lima, do foro trabalhista de Porto Alegre/RS.

28/3/2011


Palestra

Escola Judicial do TRT da 4ª região abre ano letivo com palestra de ministros STJ e TST

Na última sexta-feira, 25, a Escola Judicial do TRT da 4ª região abriu seu ano letivo em painel realizado no Auditório Ruy Cirne Lima, do foro trabalhista de Porto Alegre/RS.

Magistrados e servidores lotaram o espaço para ouvir dois renomados juristas: os ministros Maurício Godinho Delgado, do TST, e Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, do STJ. Os magistrados versaram sobre "Acidente de Trabalho: quantificação do dano e alteração de competência". Após a palestra, houve o lançamento e sessão de autógrafos do "Caderno da EJ 5", que aborda temas de Direitos Fundamentais e de Direito Processual, reunindo reflexões dos Grupos de Estudos da Escola Judicial.

Quantificação

O ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, do STJ, ateve-se à questão da quantificação das indenizações. Segundo o magistrado, o princípio da reparação integral do dano serve de piso e teto para balizar a indenização. O painelista defendeu a não aplicação do atenuante previsto no art. 944 do CC (clique aqui) - que permite a redução da indenização se houver desproporção com a gravidade da culpa - nos casos de danos à pessoa. Entende que, nessas situações, deve prevalecer o princípio da dignidade da pessoa humana.

O ministro destacou aspectos do cálculo de expectativa de vida das vítimas fatais, utilizado para definição de pensão alimentícia (inc. II do art. 948 do CC). Apontou que, via de regra, são usados para referência somente os índices gerais fornecidos pelo Instituto IBGE, mas há casos nos quais a vítima sofria de enfermidade que diminuiria tal estimativa.

Competência

A alteração de competência derivada da EC 45/04 (clique aqui) orientou a manifestação do ministro Maurício Godinho Delgado, do TST. Para o magistrado, "o Judiciário está inteiramente pacificado" em relação a este tópico.

E, percebendo a superação de dificuldades interpretativas naturais (em especial, as oriundas das transições de competências - da Justiça Comum para a JT - e de códigos civis - do CC de 1916 (clique aqui) para o CC de 2002), projeta que a questão da prescrição também se caminha para o consenso. Nesse sentido, aposta na predominância do entendimento reiterado pela EC 45, valendo assim o prazo prescricional da CF/88 (inc. XXIX, art. 7º - clique aqui), respeitados, para o período anterior, os critérios de transição. Indo mais além, toma partido pela manutenção do "resguardo de direito - suspensão de prescrição" no caso de afastamento previdenciário do trabalhador.

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Fonte : TRT da 4ª região

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