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Justiça do Piauí concede liminar contra recolhimento de ICMS

O desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Pleno do TJ/PI, deferiu pedido de liminar interposto pelo SINDUSFARMA para suspender a eficácia, no âmbito do Estado do Piauí, do Protocolo ICMS 21/11, no que tange a mercadorias remetidas pelos laboratórios farmacêuticos associados ao SINDUSFARMA a destinatários não contribuintes do ICMS.

17/5/2011


Imposto


Justiça do Piauí concede liminar contra recolhimento de ICMS

O desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Pleno do TJ/PI, deferiu pedido de liminar interposto pelo SINDUSFARMA para suspender a eficácia, no âmbito do Estado do Piauí, do protocolo ICMS 21/11 (clique aqui), no que tange a mercadorias remetidas pelos laboratórios farmacêuticos associados ao SINDUSFARMA a destinatários não contribuintes do ICMS.

O Sindicato alega que as operações que o referido Protocolo exige o recolhimento do ICMS se caracterizam pelo repasse de medicamentos a representantes comerciais, "cuja atividade é de simples apresentação de amostra grátis a consumidor final, não se constituindo, portanto, em ato de mercancia". Salientou também que tanto o fornecimento de produtos farmacêuticos a hospitais e fundações públicas, como para hospitais e clínicas particulares, se dá por rito próprio, "não havendo de se falar em tributação do ICMS", dado que as pessoas jurídicas que recebem os produtos não são contribuintes de ICMS.

Para o magistrado, ficou claro que "a atividade do impetrante demanda a constante remessa de medicamentos a não contribuintes do ICMS, podendo vir a ser importuna caso o Estado do Piauí passe a aplicar o Protocolo."

A decisão ordenou, ainda, a imediata liberação de bens que, por acaso, estivessem apreendidos com base na cobrança do tributo embasada em tal norma.

A causa foi patrocinada pela Advocacia Ariboni - Consultoria Empresarial.

Confira abaixo a íntegra da decisão.

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