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STF - BB questiona julgamento de recurso envolvendo expurgos inflacionários no STJ

O BB ajuizou RCL 11771 (clique aqui) no STF na qual argumenta que a 3ª turma do STJ teria desobedecido a determinação do STF relativa ao sobrestamento de todos os processos que discutem o pagamento de correção monetária dos depósitos em cadernetas de poupança afetados pelos planos econômicos Collor I (valores não bloqueados), Bresser e Verão.

30/5/2011


Planos econômicos

STF - BB questiona julgamento de recurso envolvendo expurgos inflacionários no STJ

O BB ajuizou Rcl 11771 (clique aqui) no STF na qual argumenta que a 3ª turma do STJ teria desobedecido a determinação do STF relativa ao sobrestamento de todos os processos que discutem o pagamento de correção monetária dos depósitos em cadernetas de poupança afetados pelos planos econômicos Collor I (valores não bloqueados), Bresser e Verão.

Segundo o BB, certidão constante da edição do Diário de Justiça do último dia 18/5 demonstra que a 3ª Turma do STJ julgou agravo regimental no REsp 919386 (clique aqui), que tem por objeto acórdão do TJ/SP, que determinou o pagamento do percentual de 42,72% relativo ao Plano Verão a uma poupadora.

"Pese a clareza da determinação do STF, a 3ª turma do STJ, ora reclamada, violando o princípio de unicidade da jurisdição e a autoridade do STF, desobedeceu dois pontos da decisão do Pretório Excelso. São elas: deixou de sobrestar o recurso; e criou uma nova exceção ao sobrestamento como forma de fazer o objeto da lide transitar em julgado e via de consequência dar prosseguimento ao feito, visto que ingressará na fase executiva", argumenta o banco.

O reconhecimento da repercussão geral desta matéria pelo STF ocasionou a suspensão (sobrestamento) de todos os processos judiciais em tramitação no país, em grau de recurso, que discutem o pagamento de expurgos inflacionários. O BB pede liminar para suspender e sobrestar o Resp 919386, no STJ, até o julgamento final pelo STF do RExt 626307 (clique aqui) (processo paradigma a partir do qual será decidida a questão com repercussão geral reconhecida).

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  • 2/9/10 - Ministro Gilmar Mendes determina suspensão de todos os recursos relacionados ao Plano Collor II - clique aqui.

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