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Especialistas lembram da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica

De acordo com a RF, a DIPJ 2011 - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica relativa a 2010 deve ser entregue até o próximo dia 30/6. Daniel Takaki, advogado especialista em Direito Tributário do Manhães Moreira Advogados Associados, lembra que todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, estão obrigadas a entregar a DIPJ de modo centralizado pela matriz ou sede dentro desse período, para evitar multas.

17/6/2011


DIPJ 2011

Especialistas lembram da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica

De acordo com a RF, a DIPJ 2011 - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica relativa a 2010 deve ser entregue até o próximo dia 30/6. Daniel Takaki, advogado especialista em Direito Tributário do Manhães Moreira Advogados Associados, lembra que todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, estão obrigadas a entregar a DIPJ de modo centralizado pela matriz ou sede dentro desse período, para evitar multas.

"Vale lembrar que o prazo para entrega da DIPJ é 30 de junho de 2011. Com relação à pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporadora e incorporada o prazo de entrega poderá variar conforme a data do evento de extinção, cisão, ou incorporação", informa, complementando que "caso a data do evento ocorra entre janeiro a maio de 2011, a DIPJ deve ser entregue até 30 de junho de 2011. E se a data do evento for entre junho a dezembro de 2011, a DIPJ dever ser entregue até o último dia do mês subseqüente ao do evento".

A obrigatoriedade da entrega da DIPJ não se aplica à empresa incorporadora, caso a incorporadora e a incorporada estejam sob mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior a da incorporação.

A transmissão da DIPJ deve ser feita pela Internet através do site da própria RF.

De acordo com Ricardo Ciconelo, sócio administrador da banca, a pessoa jurídica que não apresentar a DIPJ, ou apresentá-la após o prazo fixado pela RFB, está sujeita à multa de 2% ao mês, incidente sobre o valor do imposto de renda informado na DIPJ, limitada a 20%. "Já a pessoa jurídica que apresentar a DIPJ com incorreções ou omissão, está sujeita à multa de R$ 20 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. A multa mínima a ser aplicada é de R$ 500", ressalta.

Ele acrescenta que até a data final da apresentação da DIPJ 2011, as empresas devem rever a estratégia e a política fiscal adotada até então. "A revisão e análise da DIPJ deve ser feita com cautela, a fim de se evitar eventuais contingências, bem como aproveitar oportunidades de economia fiscal", conclui Ciconelo.

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