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STJ deve processar e julgar ação proposta contra juíza do TRT por improbidade

A Corte Especial do STJ decidiu que ação de improbidade administrativa proposta contra juíza do TRT da 11ª região, desde que possa importar na perda do cargo público, deve ser processada e julgada pela Corte. A decisão foi unânime.

21/6/2011


Improbidade administrativa

STJ deve processar e julgar ação proposta contra juíza do TRT por improbidade

A Corte Especial do STJ decidiu que ação de improbidade administrativa proposta contra juíza do TRT da 11ª região, desde que possa importar na perda do cargo público, deve ser processada e julgada pela Corte. A decisão foi unânime.

No caso, o MPF propôs ACP de improbidade administrativa contra a juíza e outras três pessoas, em trâmite perante a 22ª vara Federal da seção judiciária do DF, objetivando suas condenações, ao argumento de que teriam concedido afastamento indevido a servidor público para frequentar curso de aperfeiçoamento profissional (pós-graduação).

A juíza sustenta que o STJ entendia, até o julgamento do AgRg na Rcl 2.115, que a competência para processar ação de improbidade administrativa tocaria originariamente à JF de 1ª instância. Contudo, a partir desse julgado, tal prerrogativa, em se tratando de magistrado de 2º grau, passou a ser reservada ao STJ, razão pela qual a tramitação em foro diverso configuraria usurpação de competência.

Em seu voto, o relator, ministro Felix Fischer, ressaltou que a CF/88 (clique aqui) prevê a competência desta Corte Superior para processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, governadores de Estado e do DF e, nestes e nos crimes de responsabilidade, os desembargadores dos TJ's e do DF, os dos TRF's, dos TRE's e do TRT's, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do MPU que oficiem perante tribunais.

O ministro destacou que, de outro lado, para aqueles ilícitos previstos na lei de improbidade administrativa, não há essa definição expressa, explícita da competência originária do STJ. Entretanto, citou que o STF, no julgamento da Questão de Ordem na Petição 3.211, concluiu pela existência de competências implícitas, complementares na CF/88, aptas a atribuir ao STF dita competência para processar e julgar seus próprios membros por eventuais atos de improbidade administrativa.

"Deveras, embora esta Corte Superior de Justiça já tivesse entendido em outras oportunidades que não mais prevaleceria a prerrogativa de foro para as ações de improbidade administrativa, o STF considerou que, em se tratando de magistrados, notadamente das Cortes Superiores do país, aquela sistemática deveria imperar, sob pena de se permitir a desestruturação do regime escalonado da jurisdição brasileira", afirmou o ministro Fischer.

Assim, segundo o ministro, pelo princípio da simetria, deverá competir exclusivamente ao STJ o processo e julgamento de supostos atos de improbidade, quando imputados a membros de TRT, desde que possam importar na perda do cargo público.

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