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Senado aprova requerimento que institui comissão especial de juristas para reforma do CP

O Plenário do Senado aprovou requerimento que institui comissão composta por sete juristas para elaborar proposta de anteprojeto de reforma do Código Penal. A comissão terá 180 dias para apresentar uma minuta de projeto que torne o código adequado aos princípios da Constituição de 1988 e às novas exigências de uma sociedade complexa.

12/8/2011


Código Penal

Aprovado requerimento que institui comissão especial de juristas para reforma do CP

O Plenário do Senado aprovou requerimento que institui comissão composta por sete juristas para elaborar proposta de anteprojeto de reforma do CP (clique aqui). A comissão terá 180 dias para apresentar uma minuta de projeto que torne o código adequado aos princípios da CF/88 (clique aqui) e às novas exigências de uma sociedade complexa.

Em seu requerimento, o senador Pedro Taques (PDT/MT), que foi procurador da República, sugere alguns nomes para compor a comissão: o ministro Gilson Dipp, do STJ; Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, doutor e mestre em Direito Constitucional pela PUC-SP e procurador regional da República; professor Luiz Flávio Gomes, magistrado aposentado, doutor em Direito Penal pela Universidade Complutense de Madri/Espanha e mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo.

No documento, o parlamentar sugere que o Conselho Federal da OAB convide um membro para integrar o colegiado e que a Mesa do Senado nomeie um consultor legislativo da Casa para tal. Os demais membros da comissão, diz o parlamentar, serão escolhidos a critério dos parlamentares.

Critérios

O parlamentar estabeleceu como critérios para integrar a comissão o exercício de uma das carreiras jurídicas, sólida formação teórica, ilibada reputação e experiência prática, de forma a trazer "o equilíbrio necessário entre as diferentes leituras do papel do direito penal na sociedade contemporânea."

Pedro Taques salientou a necessidade de modificações na lei dizendo que "o atraso do Código Penal fez com que inúmeras leis esparsas fossem criadas para atender necessidades prementes. Como consequência, têm-se o prejuízo total da sistematização e organização dos tipos penais e da proporcionalidade das penas, o que gera grande insegurança jurídica, ocasionada por interpretações desencontradas, jurisprudências contraditórias e penas injustas."

Pedro Taques argumenta que enquanto existem penas baixas para crimes graves, há penas altas para delitos menores.

 

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