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Arquivada ADIn contra resolução do TJ/SP que estipula medidas para acelerar julgamentos

O ministro Luiz Fux, do STF, arquivou a ADIn 4632, na qual a ANDES - Associação Nacional de Desembargadores contestava a resolução 542/11, do TJ/SP. Segundo o ministro, a Andes não tem legitimidade para propor a ação, uma vez que representa apenas uma fração da categoria funcional da magistratura.

31/8/2011

Legitimidade

Arquivada ADIn contra resolução do TJ/SP que estipula medidas para acelerar julgamentos

O ministro Luiz Fux, do STF, arquivou a ADIn 4632, na qual a ANDES - Associação Nacional de Desembargadores contestava a resolução 542/11, do TJ/SP. Segundo o ministro, a Andes não tem legitimidade para propor a ação, uma vez que representa apenas uma fração da categoria funcional da magistratura. "A categoria dos desembargadores configura tão-somente segmento da ampla classe dos magistrados, de modo que não goza a autora da necessária legitimidade para o ajuizamento da presente ação direta", afirma o ministro Luiz Fux na decisão.

A resolução 542/11, do TJ/SP, estabeleceu medidas necessárias ao julgamento de processos anteriores ao ano de 2006, para atendimento das metas prioritárias fixadas pelo CNJ. A Andes pretendia que a resolução fosse declarada inconstitucional. Uma das alegações era que, em cumprimento à referida resolução, o TJ/SP deu início a diversos procedimentos de apuração interna em relação aos desembargadores. Entretanto, segundo ela, nesse processo, o Órgão Especial do TJ/SP vinha dando tratamento diverso entre os magistrados. E tal procedimento, conforme alega a associação, "afronta os parâmetros de razoabilidade e de equidade (arts. 5º, caput – cabeça –, e 37, caput, da CF/88 (clique aqui), e fere também, especialmente, os princípios constitucionais da legalidade (art. 5º, inciso II, da CF/88) e da anterioridade das normas punitivas (art. 5º, incisos XXXIX e XL, da CF/88)".

Como a ADIn foi arquivada, o ministro julgou prejudicado pedido da AASP, que pretendia ingressar na ação como amicus curiae, com o intuito de apontar a inadmissibilidade do pedido da Andes e, no mérito, a constitucionalidade da resolução do TJ/SP.

Ao arquivar a ADIn, o ministro Fux citou decisão do decano do Supremo, ministro Celso de Mello, no mesmo sentido. Quando também não conheceu, ou seja, arquivou, a ADIn 4358, ajuizada pela Andes contra resolução do CNJ, o ministro Celso explicou que o STF, em sucessivos pronunciamentos sobre a legitimação ativa para a propositura de ADIn, tem entendido que "não se qualifica como entidade de classe, para efeito de ajuizamento da ação direta, aquela associação que congregue agentes públicos que constituam – como os desembargadores – mera fração de uma determinada categoria funcional".

A Resolução

Em síntese a resolução 542/11 determinou que fossem relacionados os processos distribuídos em 2º grau do Judiciário paulista até 31/12/06 pendentes de julgamento, com a indicação do relator atual. Determinou, ainda, a redistribuição dos processos naquelas condições dentro da mesma Seção ou Subseção aos demais desembargadores e juízes substitutos em segundo grau, ressalvada a prevenção.

Determinou, ademais, que os processos redistribuídos na forma da resolução deveriam ser julgados em 120 dias, ou em prazo considerado compatível com a quantidade de feitos existentes, a critério do Conselho Superior da Magistratura, ad referendum do Órgão Especial.

Por fim, estabeleceu que, observadas as cautelas da resolução 30 do CNJ (clique aqui), seriam encaminhados ao Órgão Especial procedimentos disciplinares em relação aos juízes que tiverem média de produtividade ou de acervo igual ou inferior a 70% da média de sua seção ou subseção.

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