Migalhas Quentes

Correspondente premiado

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13/9/2011


Correspondente premiado

Seção "Correspondentes"

Nesta seção os causídicos autônomos e escritórios de advocacia poderão buscar nomes para auxiliá-los, como "Correspondente", em outras comarcas, bem como aqueles que quiserem se oferecer para prestar serviço desta natureza a estes profissionais e a estas respeitadas bancas poderão se cadastrar como "Correspondentes".

Além de prestar serviços a escritórios e advogados autônomos, o migalheiro "Correspondente" ainda conta com o benefício de semanalmente ser premiado com uma grande obra jurídica para engrandecer sua biblioteca.

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"Reconhecimento de Sentenças Estrangeiras" (190p.), de autoria de Adriana Beltrame, uma gentileza da GZ Editora.

O trabalho desenvolve-se ao longo de diversos capítulos, em que se examinam a necessidade de cooperação internacional em face da globalização e a cooperação jurídica internacional, inclusive em relação à terminologia e à abrangência do termo. Passa-se depois ao tema do reconhecimento da sentença estrangeira, com a análise dos diversos sistemas utilizados para o reconhecimento e com a abordagem das diversas espécies de sentenças sujeitas ao reconhecimento, incluindo a homologação e o exequatur. O panorama de direito estrangeiro aponta para as experiências e os atuais caminhos escolhidos pelos diversos ordenamentos para o reconhecimento da sentença estrangeira, sem descuidar do sistema comunitário europeu e do sistema do Mercosul. Segue a análise histórica do reconhecimento da sentença estrangeira no Brasil, com a importante observação de que as Constituições de 1934 e 1937 atribuíam ao STF a competência para a "homologação de sentenças estrangeiras", o que possibilitou que o Código Civil de 1942, no parágrafo único do art. 15, previsse a possibilidade de dispensa de homologação nos casos em que a sentença estrangeira fosse meramente declaratória do estado das pessoas. Mas a redação das Constituições das Constituições de 1946 e 1988 (homologação das sentenças estrangeiras) foi determinante para a derrogação do art. 15, parágrafo único, do CC, pelo art. 483 do CPC. Com a Emenda nº 45, de 2004, a Constituição voltou a falar em "homologação de sentenças estrangeiras" - agora de competência do STJ - , o que abre para o legislador a possibilidade de voltar a prever novos casos de dispensa de homologação (não se podendo, evidentemente, considerar repristinado o artigo derrogado do CC).

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Ganhador :

  • Edgar Luís Barbosa Ferraz, cadastrado em Bezerros/PE.

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