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Lei que prevê representante da OAB em Conselho de Gestão é inconstitucional

O Órgão Especial do TJ/SP julgou procedente a ADIn que questionava a constitucionalidade da LC 471/09, que alterou a LC 417/04 do município de Jundiaí para prever representante da OAB em Conselho de Gestão.

26/9/2011


ADIn

Lei que prevê representante da OAB em Conselho de Gestão é inconstitucional

O Órgão Especial do TJ/SP julgou procedente a ADIn que questionava a constitucionalidade da LC 471/09 (clique aqui), que alterou a LC 417/04 (clique aqui) do município de Jundiaí para prever representante da OAB em Conselho de Gestão.

A norma impugnada, de iniciativa do presidente da Câmara Municipal, prevê que o Conselho de Gestão da Serra do Japi tenha representante permanente da OAB.

Em maio passado, o desembargador Samuel Júnior, relator da ADIn, já havia suspendido a vigência da lei, alegando que a LC 471/09 violou o princípio da separação dos poderes ao dispor sobre organização dos órgãos da administração.

Por unanimidade de votos, o Órgão Especial julgou procedente a ação e declarou a LC 471/09 inconstitucional.

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