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Prazo em dias úteis deverá ser mantido no novo CPC

A comissão especial do novo CPC (PL 8046/10) deverá manter a contagem dos prazos finais para a manifestação das partes em dias úteis, reivindicação da OAB incluída na proposta já aprovada pelo Senado. O código atual (lei 5.869/73) determina que os prazos sejam contados em dias corridos.

3/11/2011

CPC

Prazo em dias úteis deverá ser mantido no novo CPC

A comissão especial do novo CPC (PL 8046/10 - clique aqui) deverá manter a contagem dos prazos finais para a manifestação das partes em dias úteis, reivindicação da OAB incluída na proposta já aprovada pelo Senado. O código atual (lei 5.869/73 - clique aqui) determina que os prazos sejam contados em dias corridos.

A mudança para dias úteis é defendida tanto pelo relator da proposta, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT/BA), quanto pelo presidente da comissão, deputado Fabio Trad (PMDB/MS). Os dois são advogados. Mas juristas alertam que a contagem do prazo em dias úteis pode gerar confusão por conta da diversidade de feriados municipais e até mesmo atrasar a tramitação das ações.

Trad defende que os advogados também têm direito ao descanso semanal, por isso os prazos contados em dias úteis. "Os profissionais do Direito merecem descansar no final de semana, uma vez que a rotina é extremamente estressante. Essa alteração não vai comprometer a celeridade processual", diz.

Barradas Carneiro afirma que vai manter o prazo em dias úteis e minimiza a polêmica. "Essa é uma questão menos importante", avalia. Ele ressalta que o texto do novo código prevê que o advogado informe o juiz da existência de um feriado no período do prazo, o que não deve causar problemas ao Judiciário.

"Os prazos são de quinze dias e os feriados vão tomar no máximo um dia desse prazo, então essa não é uma questão polêmica nem essencial no debate. Os prazos em dias úteis são uma reivindicação da OAB e o papel da relatoria é justamente fazer o balanceamento das pretensões das categorias", destaca o relator.

Críticas

A mudança para dias úteis, no entanto, é duramente criticada pelo desembargador Lineu Peinado, do TJ/SP. Na avaliação do magistrado, a alteração vai atrasar mais o andamento dos processos cíveis, ampliando em meses os prazos atuais.

Ele exemplifica que, pela proposta em análise, em um processo comum, que tenha duas pessoas no polo da ação ou um litisconsórcio [mecanismo de participação de terceiros], o prazo final para a manifestação das partes será de nove semanas, quase um mês a mais do que prazos corridos. "Se isso é agilizar o processo, então alguém precisa me explicar o que é agilizar", condena o desembargador, que é presidente da comissão da AMB.

O desembargador informa que a AMB deve apresentar outra solução para o problema dos prazos. "Basta colocar no código que nenhum prazo terá início numa sexta-feira ou em véspera de feriado e acabou o problema", defende. Segundo Lineu, todas as sugestões dos magistrados deverão ser enviadas à comissão especial até o final do mês.

A solução apresentada pelo representante da AMB conta com o apoio do advogado e professor da USP Paulo Lucon, integrante do grupo de juristas que auxilia o relator. Lucon alerta que, por conta da multiplicidade de feriados municipais, a contagem do prazo em dias úteis pode gerar recursos desnecessários nos tribunais superiores.

O advogado, entretanto, avalia que a comissão especial deverá manter o prazo em dias úteis. "Acho difícil que esse ponto seja mexido, porque existe uma forte pressão da advocacia, que avalia ser essa a melhor opção", diz Lucon.

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