Migalhas Quentes

Prazo em dias úteis deverá ser mantido no novo CPC

A comissão especial do novo CPC (PL 8046/10) deverá manter a contagem dos prazos finais para a manifestação das partes em dias úteis, reivindicação da OAB incluída na proposta já aprovada pelo Senado. O código atual (lei 5.869/73) determina que os prazos sejam contados em dias corridos.

3/11/2011

CPC

Prazo em dias úteis deverá ser mantido no novo CPC

A comissão especial do novo CPC (PL 8046/10 - clique aqui) deverá manter a contagem dos prazos finais para a manifestação das partes em dias úteis, reivindicação da OAB incluída na proposta já aprovada pelo Senado. O código atual (lei 5.869/73 - clique aqui) determina que os prazos sejam contados em dias corridos.

A mudança para dias úteis é defendida tanto pelo relator da proposta, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT/BA), quanto pelo presidente da comissão, deputado Fabio Trad (PMDB/MS). Os dois são advogados. Mas juristas alertam que a contagem do prazo em dias úteis pode gerar confusão por conta da diversidade de feriados municipais e até mesmo atrasar a tramitação das ações.

Trad defende que os advogados também têm direito ao descanso semanal, por isso os prazos contados em dias úteis. "Os profissionais do Direito merecem descansar no final de semana, uma vez que a rotina é extremamente estressante. Essa alteração não vai comprometer a celeridade processual", diz.

Barradas Carneiro afirma que vai manter o prazo em dias úteis e minimiza a polêmica. "Essa é uma questão menos importante", avalia. Ele ressalta que o texto do novo código prevê que o advogado informe o juiz da existência de um feriado no período do prazo, o que não deve causar problemas ao Judiciário.

"Os prazos são de quinze dias e os feriados vão tomar no máximo um dia desse prazo, então essa não é uma questão polêmica nem essencial no debate. Os prazos em dias úteis são uma reivindicação da OAB e o papel da relatoria é justamente fazer o balanceamento das pretensões das categorias", destaca o relator.

Críticas

A mudança para dias úteis, no entanto, é duramente criticada pelo desembargador Lineu Peinado, do TJ/SP. Na avaliação do magistrado, a alteração vai atrasar mais o andamento dos processos cíveis, ampliando em meses os prazos atuais.

Ele exemplifica que, pela proposta em análise, em um processo comum, que tenha duas pessoas no polo da ação ou um litisconsórcio [mecanismo de participação de terceiros], o prazo final para a manifestação das partes será de nove semanas, quase um mês a mais do que prazos corridos. "Se isso é agilizar o processo, então alguém precisa me explicar o que é agilizar", condena o desembargador, que é presidente da comissão da AMB.

O desembargador informa que a AMB deve apresentar outra solução para o problema dos prazos. "Basta colocar no código que nenhum prazo terá início numa sexta-feira ou em véspera de feriado e acabou o problema", defende. Segundo Lineu, todas as sugestões dos magistrados deverão ser enviadas à comissão especial até o final do mês.

A solução apresentada pelo representante da AMB conta com o apoio do advogado e professor da USP Paulo Lucon, integrante do grupo de juristas que auxilia o relator. Lucon alerta que, por conta da multiplicidade de feriados municipais, a contagem do prazo em dias úteis pode gerar recursos desnecessários nos tribunais superiores.

O advogado, entretanto, avalia que a comissão especial deverá manter o prazo em dias úteis. "Acho difícil que esse ponto seja mexido, porque existe uma forte pressão da advocacia, que avalia ser essa a melhor opção", diz Lucon.

__________
______

Leia mais -Notícias

  • 25/10/11 - Comissão ouve juristas sobre projeto do novo CPC - clique aqui.

  • 18/10/11 - Audiência do novo CPC recebe propostas dos pernambucanos - clique aqui.

  • 6/10/11 - Comissão lança comunidade virtual para debater novo CPC - clique aqui.

  • 4/10/11 - Comissão do novo CPC ouvirá ministro da Justiça - clique aqui.

  • 29/9/11 - Projeto do novo CPC vai a consulta pública no e-Democracia - clique aqui

  • 29/8/11 - Comissão do novo CPC elegerá dirigentes – clique aqui.

  • 26/8/11 - IAB aprovou moção desaprovando nome de Eduardo Cunha para relatoria do novo CPC - clique aqui.
  • 25/08/11 - Relator e presidente da comissão do CPC serão advogados - clique aqui.
  • __________


    Veja mais no portal
    cadastre-se, comente, saiba mais

    Notícias Mais Lidas

    TRF-1 julgará pedido do MPF para restabelecer prisão de Daniel Vorcaro

    2/12/2025

    PL Antifacção: Mais de mil promotores manifestam para manter Júri

    2/12/2025

    STJ recebe lançamento de coletânea em homenagem a Nelson Luiz Pinto

    3/12/2025

    Editora Fórum apresenta os destaques editoriais de novembro no Direito

    3/12/2025

    Sorteio da obra "Código da Propriedade Intelectual - Conforme os Tribunais"

    3/12/2025

    Artigos Mais Lidos

    A força da jurisprudência na Justiça Eleitoral

    3/12/2025

    Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

    3/12/2025

    Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

    3/12/2025

    Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

    3/12/2025

    Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

    3/12/2025