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E-mails contundentes da chefia não caracterizam assédio moral

A 5ª turma do TST não conheceu do recurso de revista de uma reclamante que pretendia ser indenizada por danos morais sob a alegação de que os e-mails recebidos da chefia eram ofensivos à sua honra e imagem a ponto de caracterizar assédio moral.

18/11/2011

Justiça do Trabalho

E-mails contundentes da chefia não caracterizam assédio moral

A 5ª turma do TST não conheceu do recurso de revista de uma reclamante que pretendia ser indenizada por danos morais sob a alegação de que os e-mails recebidos da chefia eram ofensivos à sua honra e imagem a ponto de caracterizar assédio moral.

No processo analisado pela ministra Kátia Magalhães Arruda, o juízo de origem e o TRT da 12ª região negaram o pedido de indenização feito pela empregada após examinarem o material juntado aos autos para provar o assédio moral. De acordo com o TRT, nenhum dos e-mails apresentados registrou ameaça de dispensa na hipótese de as metas estabelecidas não serem alcançadas.

Na avaliação do Tribunal Regional, a cobrança em relação ao cumprimento de metas representa pressão sobre os empregados. Contudo, embora a forma de abordagem nos e-mails não fosse a mais apropriada, não havia rigor excessivo que pudesse ser entendido como assédio moral, porque os e-mails não se destinavam a determinado empregado, e sim a toda equipe. Um dos e-mails, por exemplo, tinha o seguinte conteúdo: "nossa produção está baixíssima (...) vamos juntos construir uma nova sucursal" e outro conclamava: "o grupo tem que entender que ou vocês se unem e viram este jogo ou irão morrer todos abraçados".

Ao examinar o recurso de revista da trabalhadora, a ministra Kátia Magalhães Arruda observou que o TRT deixou claro que em nenhum momento ficou caracterizada a violação da honra e da imagem da empregada que pudesse dar causa à indenização pretendida. Pelo contrário, afirmou a relatora, o TRT reconheceu que o conteúdo dos e-mails, apesar de inadequados, não ofenderam a honra individual da trabalhadora.

Segundo a ministra Kátia, caberia ao sindicato da categoria ou ao MPT, portanto, tomar providências para evitar que os empregados da empresa recebessem mensagens incisivas. A decisão da relatora no sentido de rejeitar o recurso foi acompanhada pelos demais integrantes da turma.

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