Migalhas Quentes

Dissabores normais do cotidiano não são indenizáveis

A 4ª Turma de Recursos de Criciúma

4/8/2005

 

Dano moral

 

Dissabores normais do cotidiano não são indenizáveis

 

A 4ª Turma de Recursos de Criciúma confirmou decisão do juiz Luiz Fernando Boller, titular do Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão, e negou pleito formulado pelo advogado C.S.B, que pretendia ser indenizado por danos morais sofridos durante estadia no complexo turístico e recreativo Águas de Palmas Ltda.

 

S. alegou ter se surpreendido com a precariedade das instalações turísticas, reclamou por esperar mais de três horas pela liberação dos aposentos – mesmo efetuando reservas com antecedência de sete meses – e ainda protestou contra “trotes” noturnos efetuados para o telefone do seu quarto, de cinco em cinco minutos durante toda a noite, fatores que levaram-no a cancelar sua estadia já na manhã seguinte.

 

Por ter sofrido “forte perturbação espiritual e psicológica”, quando almejava tão somente descanso, o advogado pleiteou indenização de 40 salários mínimos. O pedido foi rechaçado pelo magistrado, vez que desacompanhado de provas cabais ou mesmo de testemunhas que pudessem confirmar as situações relatadas. “O dano moral não deve ser confundido com os dissabores normais do cotidiano, estes últimos não indenizáveis”, anotou Boller em sua sentença.

 

No tocante à interrupção do sono pelo renitente tocar do telefone, lembrou o juiz, “bastava ao autor ter deixado o fone fora do gancho”. A decisão foi confirmada agora pela 4ª Turma de Recursos, por seus próprios fundamentos. “Acrescente-se que o conceito de dano moral envolve ofensa à honra, ao nome, à integridade, aliada à dor e ao sofrimento profundo, os quais devem estar suficientemente demonstrados para sua caracterização. Nele não se enquadra um simples aborrecimento”, anotou o acórdão da 4ª Turma de Recursos.

 

(Autos 07504003811-9).

___________

 

Fonte: site Poder Judiciário de Santa Catarina, 3/8/2005.

_________________

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidos

2/12/2025

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

CNJ lança base de dados de partes envolvidas em ações para uso de juízes

2/12/2025

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025