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Pedido de vista interrompe julgamento de conflito de competência sobre assinatura de telefonia

11/8/2005


Pedido de vista interrompe julgamento de conflito de competência sobre assinatura de telefonia

O pedido de vista do ministro Teori Zavascki interrompeu o julgamento do conflito de competência entre as Justiças Federal, estaduais e Juizados Especiais Federais sobre processos referentes à ilegalidade da cobrança de assinatura básica de telefonia fixa. O relator, ministro Francisco Falcão, votou pela concentração de todas as ações coletivas em trâmite no País sobre o assunto na 2ª Vara Federal de Brasília, cidade onde fica a sede da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). As ações individuais com pedidos idênticos, em trâmite na Justiça comum, ficariam suspensas até o processamento das decisões coletivas. Os ministros Luiz Fux e João Otávio de Noronha acompanharam o relator; os demais ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aguardam a continuidade do julgamento.

A Telemar Norte-Leste, uma das suscitantes do conflito, afirmou que as ações têm abrangência nacional, o que levaria a competência para a Vara Federal de Brasília. Além disso, os processos contra a assinatura, que é cobrada desde 1966, somariam mais de cem mil. Em todos os casos, a pretensa ilegalidade decorreria de ato administrativo da Anatel estabelecendo a cobrança, também definindo a competência da Justiça Federal para o caso.

Histórico

A queda-de-braço envolvendo os clientes e as operadoras de telefonia fixa começou em janeiro desse ano. Naquela ocasião, as ações coletivas contra a cobrança da assinatura básica – item da cesta tarifária fixado pelos contratos de concessão – pipocaram dos mais diversos pontos do País. O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, decidiu concentrar esses processos na 2ª Vara Federal de Brasília.

Como a decisão ocorreu no período de recesso forense, encerrado esse estágio, todos os conflitos de competência envolvendo o mesmo tema foram para o ministro Francisco Falcão, o relator desse embate jurídico. No dia 10 de março, mais um capítulo teve desfecho no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Naquela data, o ministro Falcão decidiu pela centralização de 15 mil ações individuais contra a BrasilTelecom (BT) – holding de telefonia fixa que opera nas regiões Centro-Oeste e Sul e parte da região Norte do País – no juízo da 2ª Vara Federal de Brasília. Na prática, aqueles processos que tramitavam nos juizados especiais ou na Justiça estadual propostos pelos consumidores também estarão na jurisdição da Vara Federal de Brasília.

Também em março, o ministro Francisco Falcão determinou que o juiz da 2ª Vara Federal de Brasília ficasse com a incumbência de decidir, em caráter provisório, as medidas urgentes referentes às ações individuais propostas pelos clientes da Telefônica e da Telemar. Com essa decisão, todos os processos referentes à queda-de-braço em torno da cobrança da assinatura básica passaram a ser resolvidos provisoriamente pelo juízo federal de Brasília.

Cobrança

O ponto central do embate é a cobrança da assinatura básica. O valor médio da assinatura são R$ 36,35 a cada mês – incluído o imposto –, o que representa uma receita para as concessionárias de cerca de R$ 1,4 bilhão por mês. É justamente esse dinheiro que os consumidores não querem pagar.

Para conseguir o intento, a disputa jurídica partiu em duas frentes. Uma delas por meio de ações coletivas, lideradas por entidades de defesa do consumidor e pelo Ministério Público, o que provocou resultados dos mais diversos em cerca de 60 varas das Justiças estadual e federal. Por meio de conflito de competência interposto no STJ, as concessionárias e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) obtiveram vitória preliminar na qual se determinou a centralização dessas ações específicas na 2ª Vara Federal de Brasília.

Na segunda frente de atuação, foram propostas ações individuais. No primeiro round, o ministro Francisco Falcão decidiu que os pedidos da BrasilTelecom, Telefônica e Telemar tinham procedência, mandou que todos os processos ficassem sobrestados e que as questões urgentes passassem a ser resolvidas pela Vara Federal de Brasília.
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