Migalhas Quentes

Conta salário não pode ser bloqueada para pagamento de débitos trabalhistas

Entendimento da SDI-2 do TST considerou natureza alimentar do salário, indispensável à subsistência de quem o recebe.

7/2/2012

Justiça do Trabalho

Conta salário não pode ser bloqueada para pagamento de débitos trabalhistas

Em julgamento de RO em mandado de segurança, a SDI-2 do TST confirmou o entendimento de que não se pode bloquear conta salário para o pagamento de débitos trabalhistas em qualquer situação. A SDI-2 julgou procedente recurso de sócio da JHG Distribuidora de Gás Ltda. contra o bloqueio realizado em sua conta pela 25ª vara do Trabalho de Salvador/BA para o pagamento de dívidas de ex-empregado da empresa.

De acordo com o ministro Emmanoel Pereira, relator do processo na SDI-2, o inciso IV do artigo 649 do CPC é claro ao considerar absolutamente impenhoráveis os salários, além de vencimentos, proventos, aposentadoria e soldos. "A jurisprudência desta Corte tem se firmado pela aplicação integral da norma, considerando ilegal e arbitrária a ordem de penhora", destacou, citando a Orientação Jurisprudencial 153 da SDI-2. "Isso devido à natureza alimentar de tais parcelas, indispensáveis à subsistência de quem as recebe".

O sócio da JHG Distribuidora entrou com recurso ordinário em mandado de segurança no TST após o TRT da 5ª região ter mantido a penhora determinada pela vara do Trabalho. Para o TRT, trata-se de dois direitos fundamentais de origem alimentar: o crédito a que tem direito o trabalhador e o salário do devedor, devendo prevalecer, no entanto, o que impõe "menor sacrifício à pessoa humana" e o "direito constitucional de efetivação da justiça". A lei, neste caso, violaria a Constituição ao negar esses preceitos.

Esse entendimento, porém, não foi aceito pela SDI-2 do TST, que deu provimento ao recurso do sócio da empresa com base na jurisprudência do Tribunal. Para o ministro Emmanoel Pereira, o sócio "tem o direito liquido e certo de não serem penhorados os valores recebidos em sua conta salário". Assim, a seção anulou a ordem de bloqueio do processo e determinou a devolução dos valores já penhorados.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024