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CNJ edita norma para facilitar reconhecimento de paternidade

Agora, pedido para que o nome do pai seja incluído na documentação do filho poderá ser feito diretamente no cartório de registro civil.

28/2/2012

Registro Civil

CNJ edita norma para facilitar reconhecimento de paternidade

Com o objetivo de tornar o processo de reconhecimento de paternidade mais simples e ágil, a corregedoria do CNJ editou o provimento 16/12.

A partir de agora, o pedido para que o nome do pai seja incluído na documentação do filho poderá ser feito diretamente no cartório de registro civil da cidade onde mãe e filho moram. A ideia é que o processo não passe mais pelo MP quando a solução for simples.

Com o novo método, a mãe ou o filho maior de idade podem procurar o cartório de registro mais próximo para pleitear a localização do pai. A única condição é que nenhum pedido de reconhecimento de paternidade tenha sido feito à Justiça.

No cartório, é preciso apresentar a certidão de nascimento da criança e preencher um formulário com os dados da mãe e do filho, assim como os do suposto pai, como nome e endereço, que são obrigatórios. O cartório encaminhará o documento ao juiz responsável, que notificará o suposto pai sobre o pedido

Caso a ligação familiar seja confirmada, o juiz determina a inclusão do nome do pai na certidão de nascimento. Por outro lado, caso o pai não assuma a paternidade ou não haja resposta em 30 dias, o processo é encaminhado ao Ministério Público ou à Defensoria Pública, para a tramitação de uma ação de investigação de paternidade.

A simplificação do registro de paternidade em cartório faz parte do programa Pai Presente, lançado pelo CNJ em 2010. Veja a lista de cartórios de registro civil, hoje são 7.324 no país.

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