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CNJ acolhe pedido da OAB e decide que vaga em TRT é do Quinto constitucional

A seccional ingressou com o Procedimento no CNJ para contestar resolução administrativa 30/11 do TRT.

29/2/2012

Vaga

CNJ acolhe pedido da OAB e decide que vaga em TRT é do Quinto constitucional

O pleno do CNJ, por unanimidade, julgou procedente o pedido da OAB/PR de garantia de preenchimento de vaga destinada ao Quinto constitucional no TRT da 9ª região. O julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 0005445-43.2011.2.00.000 se deu na sessão realizada ontem, 28, da qual participou o diretor-tesoureiro do Conselho Federal da OAB, Miguel Cançado.

O CNJ julgou procedente o pedido da OAB/PR nos termos do voto do relator, conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, determinando que uma das vagas criadas pela lei 12.481/11 "seja destinada ao 'Quinto constitucional', a ser preenchida por advogado e membro do MP, alternadamente". "O CNJ deu razão à Seccional e acolheu nosso pedido", afirmou o presidente da OAB/PR, José Lucio Glomb.

A seccional ingressou com o Procedimento no CNJ para contestar a resolução administrativa 30/11 do TRT a qual regulamenta a lei 12.481/11, que ampliou o quadro de desembargadores destinando três novas vagas para magistrados de carreira, alterando de 28 para 31 o total de desembargadores na Corte. A OAB do Paraná sustentou que a decisão violava o mecanismo do Quinto constitucional, uma vez que destinava as três vagas para magistrados. No ano passado, o CNJ já havia concedido medida liminar favorável para à Seccional suspendendo a nomeação para uma das três vagas.

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