Migalhas Quentes

Entrega de carnês de IPTU por município não viola o monopólio de serviço postal

TRF da 1ª região considerou precedentes do STJ para negar apelação da ECT contra município de Cataguases/MG.

2/3/2012

Correios

Entrega de carnês de IPTU por município não viola o monopólio de serviço postal

A 5ª turma do TRF da 1ª região negou provimento à apelação proposta pela ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos objetivando-se que o município de Cataguases/MG cesse a prestação do serviço de entrega de cartas, bem assim consideradas as guias de arrecadação de tributos, IPTU/05, ou qualquer outro objeto postal que se enquadre nessa definição legal.

No recurso, a ECT sustenta ser monopólio da União manter o serviço postal e o correio aéreo nacional, conforme estabelece o art. 21, inciso X, da CF/88.

Em seu voto, juiz Federal convocado Evaldo de Oliveira Fernandes, relaotr, citou precedentes do STJ que estabelecem que "a entrega de carnês de IPTU pelos municípios, sem a intermediação de terceiros, no seu âmbito territorial, não viola o privilégio da União na manutenção do serviço público postal".

A apelação foi negada por unanimidade.

_________

Numeração Única: 6635120054013801

APELAÇÃO CÍVEL 2005.38.01.000650-0/MG

Processo na Origem: 200538010006500

RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA

RELATOR CONVOCADO : JUIZ FEDERAL EVALDO DE OLIVEIRA FERNANDES, filho

APELANTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT

ADVOGADO : MATIAS DE ARAUJO NETO E OUTROS(AS)

APELADO : MUNICIPIO DE CATAGUASES - MG

PROCURADOR : CRISTINA BRANDAO PINTO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM DESACORDO COM JULGADO DO STJ. RETRATAÇÃO. MONOPÓLIO POSTAL. ENTREGA DE CARNÊS DE IPTU POR AGENTES ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO. POSSIBILIDADE.

1. Tendo em vista a posição firmada pelo Superior Tribunal de Justiça a respeito do monopólio postal, no sentido de que "a entrega de carnês de IPTU pelos municípios, sem a intermediação de terceiros, no seu âmbito territorial, não viola o privilégio da União na manutenção do serviço público postal" (REsp 1141300/MG), merece reforma o acórdão proferido em direção contrária, segundo a qual "exclui-se do serviço postal apenas a operação de leitura de medidores e entrega imediata da conta ao consumidor de água ou de energia elétrica, tendo em vista que não há, nessa hipótese, remessa de correspondência" (CPC, art. 543-C, § 7º, II).

2. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

Decide a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal - 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator Convocado.

Brasília, 1º de fevereiro de 2012 (data do julgamento).

Juiz Federal Evaldo de Oliveira Fernandes, filho

Relator Convocado

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Mattos Filho assessora Appia em acordo estratégico com a Ultra

2/12/2025

Projeto social não devolverá repasse estatal por suposta destinação indevida

2/12/2025

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025