Migalhas Quentes

Empresa é condenada por plágio de convite de formatura

Funcionário de gráfica que produziu o convite encontrou três modelos divulgados na internet sem autorização ou menção à autoria.

24/5/2012

Uma empresa de eventos do Triângulo Mineiro foi condenada por plagiar convite de formatura de uma editora gráfica de BH. A decisão reformou sentença da 2ª vara Cível de Uberaba, que havia negado indenização à criadora do convite.

Em 2007, um funcionário da gráfica encontrou três convites da empresa divulgados na internet sem autorização ou menção à autoria. A editora recorreu à Justiça, pedindo a reparação dos prejuízos.

Após ter o pedido negado em 1º grau, o desembargador Sebastião Pereira de Souza, relator da ação no TJ/MG, ficou patente "a conduta ilícita da recorrida ao reproduzir obra de criação da recorrente sem menção ao nome desta como autora e ainda sem sua autorização, cuja publicação fora determinada por sua conta e risco".

O magistrado deu parcial provimento ao recurso, condenando a empresa de eventos ao pagamento de indenização por danos morais fixados em R$ 10 mil à editora gráfica. Ele determinou também a retirada dos convites de formatura no site, no prazo de 20 dias, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a R$ 5 mil.

Os desembargadores Otávio de Abreu Portes e Wagner Wilson Ferreira acompanharam o relator.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Juíza aponta falta de acolhimento a jovem morto por leoa em João Pessoa

2/12/2025

Dias Toffoli impõe sigilo absoluto ao pedido da defesa de Vorcaro no STF

2/12/2025

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025