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Operação Monte Carlo: escutas telefônicas são válidas

Desembargador Federal Cândido Ribeiro, que havia pedido vista dos autos, negou pedido de Cachoeira e foi acompanhado pelo juiz convocado Marcos Augusto de Sousa.

18/6/2012

A 3ª turma do TRF da 1ª região, por maioria, considerou legais as escutas telefônicas da Operação Monte Carlo, da PF, que apurou o esquema de corrupção articulado por Carlinhos Cachoeira. O HC impetrado pela defesa do empresário começou a ser julgado na semana passada, 12/6.

Os advogados de Cachoeira tinham três objetivos - anular as provas derivadas das escutas da Monte Carlo, suspender a ação penal contra Cachoeira em Goiás, e libertar Cachoeira, preso desde 29/2 no Presídio da Papuda, em Brasília.

Quando o processo começou a ser analisado, o relator do caso, desembargador Federal Tourinho Neto, havia considerado ilícitas os áudios e sugeriu que as escutas fossem retiradas do processo.

No entanto, o desembargador Federal Cândido Ribeiro, que havia pedido vista dos autos na ocasião, negou a concessão do benefício e foi acompanhado pelo juiz convocado Marcos Augusto de Sousa.

A defesa de Cachoeira informou que apresentará embargos de declaração ao próprio TRF e depois recorrerá ao STJ para tentar invalidar as escutas.

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