Migalhas Quentes

Partes terão que informar CPF ou CNPJ em recursos internos no TST

A medida está prevista em ato e segue resolução do CNJ.

3/7/2012

Os autores de recursos internos interpostos no TST terão que informar números do CPF ou CNPJ. A medida, que vale a partir de agosto para embargos, embargos infringentes, agravo regimental, agravo e embargos de declaração, já era utilizada nas ações originárias no tribunal desde janeiro deste ano após determinação do ato 3/12.

O objetivo da mudança, prevista no ato 440/12, é tornar mais precisa a identificação dos envolvidos no processo. As medidas seguem a resolução 46 do CNJ, cujo artigo estabelece que o cadastramento de partes nos processos deverá ser realizado, prioritariamente, pelo nome ou razão social constante dos cadastros da secretaria da Receita Federal.

De acordo com a lei 11.419/06, o fornecimento de tais informações compete às partes, ao distribuir a petição inicial de qualquer ação judicial, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à Justiça.

As petições recebidas pelo TST, fisicamente ou pelo sistema e-Doc, referentes à interposição dos recursos internos que não contenham os números solicitados serão submetidas à consideração do vice-presidente do tribunal ou do relator da ação.

Veja a íntegra do ato 440/12.

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