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Advogado preso cautelarmente obtém direito a prisão domiciliar

STF considerou a inexistência de vaga em sala de estado-maior em SP.

29/8/2012

Um advogado preso cautelarmente pelo crime de tráfico de drogas obteve, na 2ª turma do STF, o direito à prisão domiciliar. A decisão foi tomada pela inexistência, em todo Estado de SP, de vaga em sala de estado-maior.

De acordo com o artigo 7º do Estatuto do Advogado (lei 8.906/94), o advogado tem o direito de ser recolhido em sala de estado-maior ou, na inexistência dela, em domicílio, até possível trânsito em julgado da condenação. O direito é confirmado por jurisprudência do STF.

No caso, ele ainda está recorrendo de decisão de 1º grau e não havia, no presídio onde estava inicialmente recolhido, sala que atendesse aos requisitos legais. A decisão do STF confirma, agora no mérito, liminar tomada no mesmo sentido em setembro do ano passado pelo relator do processo, ministro Celso de Mello. De acordo com ele, após sondagens na PM, no Corpo de Bombeiros e na Marinha Brasileira, constatou-se que a única sala existente, no Regimento Nove de Julho, na capital paulista, está ocupada.

Além do fato, a turma entendeu pela concessão do HC devido à inexistência de trânsito em julgado da sentença condenatória e a comprovação de que o réu se encontrava em pleno exercício da advocacia, sem ter sofrido sanção disciplinar de órgão profissional competente, mesmo que de caráter temporário.

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