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STJ considera ilegais provas colhidas durante busca em escritório

Corte atendeu o pedido de extensão de acórdão que já havia considerado ilegais elementos de prova.

6/9/2012

O STJ considerou ilegal as provas colhidas pela PF durante busca e apreensão de documentos feita no escritório do advogado Newton José de Oliveira Neves por ocasião da Operação Monte Éden, em junho de 2005. Ao julgar a PExt no HC, a 5ª turma da Corte atendeu o pedido de extensão de acórdão que já havia considerado ilegais elementos de prova colhidos no escritório.

Durante a busca, os agentes descobriram documentos que indicariam o envolvimento da empresa Avícola Felipe S.A. e de seu representante legal nos crimes investigados pela operação. Até aquele momento, porém, nada havia contra eles, tanto que sequer foram mencionados na ordem de busca e apreensão.

A legislação brasileira protege o sigilo na relação do advogado com seus clientes e considera o escritório inviolável, só admitindo busca e apreensão no local quando o próprio profissional é suspeito de crime. Ainda assim, nenhuma informação sobre clientes poderia ser utilizada, em respeito à preservação do sigilo profissional, a não ser que tais clientes também fossem investigados pelo mesmo crime atribuído ao advogado.

A apreensão no escritório de advocacia Oliveira Neves foi autorizada pela Justiça e executada pela PF no âmbito da operação Monte Éden, deflagrada em 2005 para investigar crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. As atividades criminosas teriam sido praticadas por meio de empresas fictícias criadas em nome de "laranjas" no Uruguai e envolveriam membros do escritório de advocacia e alguns de seus clientes.

Veja a íntegra da decisão.

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