Migalhas Quentes

Carga rápida sem procuração é permitida em alguns Estados

Doze Estados permitem que advogados não constituídos nos autos retirem os processos das unidades judiciárias por determinado período para extração de cópias.

9/10/2012

O Estatuto da Advocacia e da OAB (lei 8.906/94) estabelece como um dos direitos do advogado "examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos" (inciso XVIII do artigo 7º).

No mesmo sentido, o inciso I do artigo 40 do CPC consente ao advogado "examinar, em cartório de justiça e secretaria de tribunal, autos de qualquer processo, salvo o disposto no art. 155 [processos que correm em segredo de justiça]".

Para minimizar o procedimento burocrático de carga de processos e flexibilizar o direito de cópia de autos, alguns Estados permitem que advogados e estagiários de Direito, regularmente inscritos na OAB, retirem processos das unidades judiciárias por determinado período para extração de cópias, mesmo que não sejam procuradores de quaisquer das partes. É a chamada "carga rápida".

O serviço poupa o advogado de ter que recolher uma guia e protocolar um requerimento de cópias e torna a prestação jurisdicional mais eficiente, uma vez que, atualmente, qualquer um munido de um celular com câmera é capaz de fotocopiar autos em cartórios ou repartições competentes. Não é necessário que um servidor o faça.

Veja abaixo os Estados que autorizam a retirada de processos das escrivanias dos fóruns somente aos advogados constituídos nos autos (sem carga rápida) e aqueles que assentem essa facilidade aos advogados sem procuração nos autos (com carga rápida).

Com carga rápida

AC

AL

DF

ES

MS

MT

PE

PB

PI

RJ

RN

RO

RS

SE

SP

 

Sem carga rápida

AM

GO

MA

MG

PA

RR

SC

TO

*AP, BA e PR não possuem norma sobre o assunto e a assessoria de comunicação do Fórum Clóvis Beviláqua, de Fortaleza/CE, não repassou as informações sobre a carga de autos no Estado.

Em SP, no MS e no MT, o período de permanência com os autos é de uma hora; em RO, o limite para devolução do processo é de duas horas; no DF, o advogado pode ficar com os autos por, no máximo, 24h; em PE, ficam reservadas as duas primeiras horas do expediente para a retirada dos autos; e em AL, a restituição deve ocorrer até às 18h30 do mesmo dia da retirada. Vencido o prazo sem devolução, o juiz determina a busca e apreensão dos autos e comunica ao órgão de classe para instauração de procedimento disciplinar.

Sobre o tema, o projeto do novo CPC (PL 8.046/10) mantém a mesma redação do código atual.

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