Migalhas Quentes

PL equipara advogado individual a sociedade para efeitos tributários

OAB apoia o projeto.

13/11/2012

Tramita na Câmara o PL 4.318/12, que cria a figura do advogado profissional individual – aquele que exerce a advocacia de forma individual e autônoma, sem participar de sociedade de advogados e sem vínculo empregatício – e o equipara às sociedades de advogados para efeitos tributários. Segundo o deputado Federal Aelton Freitas, autor da proposta, "trata-se de corrigir uma injustiça histórica uma vez que enquanto as sociedades de advogados são tributadas em 11,3% os advogados profissionais autônomos são tributados em 27,5%".

O pleno da OAB se posicionou favoravelmente ao PL sob a justificativa de que os advogados que exercem a atividade individualmente enfrentam dificuldades no que diz respeito à discrepância na tributação em relação às sociedades de advogados.

Os conselheiros Federais Luiz Carlos Levenzon e Luiz Claudio Allemand ressaltaram que a criação da figura do advogado individual não dá ao profissional, automaticamente, a equiparação à sociedade de advogados para fins tributários. "A OAB deseja que o advogado individual seja equiparado à sociedade de advogados, mas isso deve ser feito pela via da alteração legislativa. Por isso vamos manifestar o apoio da entidade aos termos do projeto de lei 4318/12", afirmou Levenzon.

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, destacou a luta da entidade em busca de tributação menos gravosa para a categoria, seja inserindo a classe entre os beneficiados do Simples Nacional – regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte – seja mediante a criação da figura do advogado profissional individual. "É essencial ao advogado contar com tributação. No entanto, isso deve ser efetivado mediante lei", finalizou Ophir.

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