Migalhas Quentes

Ordem de cadastro de adoção cede diante do melhor interesse da criança

Decisão é da 3ª turma em processo protegido por sigilo judicial.

19/11/2012

A observância da ordem cronológica do cadastro de interessados em adotar determinada criança não é absoluta e deve ser excepcionada em favor do melhor interesse do menor. A decisão da 3ª turma do STJ mantém processo de adoção por casal que esteve com a criança por dois de seus dois anos e cinco meses de idade.

O casal já estava inscrito no cadastro único de adoção, o que os torna, em princípio, habilitados para tal. Eles permaneceram com a criança desde o nascimento, ingressando com pedido de adoção dez dias após o parto. Um ano depois, em apelação, foi confirmada sentença que determinou a retirada da criança dos adotantes e sua internação em abrigo. Depois de quatro meses internada, a criança foi inserida em outra família, onde permaneceu por menos de dois meses, até retornar à família inicial por ordem cautelar do próprio STJ.

Para o relator, ministro Sidnei Beneti, o ECA prevê expressamente que a ordem cronológica poderá deixar de ser observada pelo juiz quando comprovado que essa é a melhor solução diante do interesse da criança. "A busca e apreensão da menor foi para que, retirada da companhia dos ora recorrentes, fosse colocada em regime de internação, até que recolocada em outra família, o que evidencia interregno absolutamente nocivo de vida em estabelecimento de internação, que deve a todo custo ser evitado", afirmou.

Segundo ele, "naturalmente, melhor que permanecesse com quem já se encontrava havia pelo menos alguns meses, antes de julgado seu destino definitivo – nada havendo que impusesse a negativa de adoção aos ora recorrentes, tanto que os argumentos em sentido contrário repousaram exclusivamente na inobservância do cadastro de adotantes".

O relator destacou que a jurisprudência do STJ contraria tal entendimento, privilegiando o interesse da criança. "Conclui-se, assim, que só a inobservância da ordem estabelecida no cadastro de adoção competente não constitui obstáculo ao deferimento da adoção quando isso refletir o melhor interesse da criança", afirmou.

O relator destacou que o próprio cadastro único visa ao melhor interesse da criança, ao evitar a possibilidade de tráfico de crianças e adoção por meio de influências escusas. Para Beneti, entretanto, conforme a jurisprudência do STJ, deve-se evitar ao máximo o surgimento de situações agudas de padecimento. Fazendo referência ao filme "O garoto", de Charles Chaplin, o ministro afirmou que as transferências para internamentos, ainda que transitórios, podem gerar cenas de extrema angústia e desespero.

Vínculos intensos

O ministro fez referência à sua decisão cautelar, que citou certidão do oficial de Justiça que cumpriu a ordem de retirada da menor da família. O oficial registrou que os pais e avós adotantes o procuraram espontaneamente após o julgamento da apelação, ainda sem conhecimento da ordem de busca e apreensão da menor. Além disso, informou que a criança os chamava de "papai", "mãe" e "vovó", recusando-se a deixar o colo da família, tendo que ser retirada à força.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

Fonte: STJ

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