Migalhas Quentes

Cancelamento de OAB de advogado sem prejuízo ao réu não anula processo

Extinção do registro com efeito retroativo não tem o condão de anular todo o processo.

19/12/2012

Atuação de advogado que teve registro cancelado pela OAB com efeito retroativo não causa nulidade do processo, caso não tenha prejudicado cliente. O entendimento é da 2ª turma do STF que, em votação unânime, indeferiu pedido de nulidade formulado em HC.

Um homem, que responde a ação penal em curso no PR por homicídio triplamente qualificado, pleiteava a nulidade do processo desde a fase de interrogatório, alegando que o advogado que o defendeu, naquela etapa, teve sua inscrição cancelada pela OAB.

O ministro Celso de Mello, relator, negou o pedido com base em parecer da PGR, que argumentou não ter havido prejuízo ao acusado. Segundo o ministro, o advogado atuou na defesa até agosto de 2000 e teve seu registro cancelado somente em 27 de outubro do mesmo ano, ainda que com efeito retroativo a 1987.

De acordo com o relator, entretanto, esse cancelamento do registro com efeito retroativo não tem o condão de anular todo o processo, conduzido anteriormente com a participação do advogado. No período em que atuou, segundo Mello, o defensor tomou todas as medidas cabíveis no processo, atuando de modo tecnicamente satisfatório na primeira fase do júri, sem qualquer procedimento caracterizador de inépcia.

O mesmo argumento já havia sido utilizado pelo ministro em 2010, ao negar liminar no processo. Ele citou precedentes, como os HCs 70749 e 68019, que assinalaram, em síntese, que a defesa patrocinada por bacharel, mesmo com OAB suspensa ou cancelada, não induz nulidade sem comprovação do prejuízo sofrido pelo acusado, uma vez que houve atuação eficiente e plenitude do direito de defesa. No mesmo sentido, o ministro Celso de Mello citou a súmula 523 do STF.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025