Migalhas Quentes

Norma que fixa validade para utilização dos créditos de celulares pré-pagos é válida

Regulação fixada pela Anatel não implica em violação aos direitos do consumidor.

3/1/2013

O TRF da 1ª Região assegurou a constitucionalidade da norma nº 3/98 da Anatel, que fixa prazo de validade para os créditos de celulares pré-pagos.

A Anadec - Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor ajuizou uma ACP contra os subitens 4.6.1 e 4.6.1.1 da norma. O juízo de 1º Grau julgou improcedentes os pedidos. Inconformada, a entidade recorreu ao TRF.

O relator da ação no TRF destacou no voto que a regulação fixada pela Anatel não implica em violação aos direitos do consumidor, "uma vez que propicia o desenvolvimento do setor de telecomunicações, garantindo a livre concorrência entre as empresas prestadoras do serviço".

O magistrado citou precedentes do STJ nesse mesmo sentido. Em um deles a Corte entendeu que "o serviço pré-pago é remunerado apenas pelos créditos adquiridos pelo usuário. Eles são usados para que se façam ligações, e não para recebê-las. A indefinição de prazo de validade dos créditos pode significar o uso, ainda que parcial, de serviço gratuito. Existe, portanto, racionalidade na previsão de prazos, inclusive diferenciados".

A 6ª turma negou o recurso da Associação, reconhecendo ser "da exclusiva competência da agência reguladora estabelecer as estruturas tarifárias adequadas aos serviços oferecidos pelas empresas concessionárias. Não cabe ao Poder Judiciário alterar indevidamente as regras fixadas pelos órgãos competentes, de modo a comprometer a qualidade dos serviços...".

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025