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CNJ mantém competência do Cartório de Distribuição do DF para emitir certidões

Por decisão do TJ/DF, o próprio Tribunal forneceria gratuitamente as certidões negativas.

4/1/2013

O presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, suspendeu decisão do TJ/DF, que previa o fornecimento gratuito de certidões negativas pelo próprio Tribunal. A decisão do TJ/DF, que entraria em vigor no próximo dia 7, retiraria do Cartório de Distribuição a atribuição de emitir certidões. O titular do cartório de distribuição recorreu ao CNJ, alegando que o Conselho, em decisão anterior, estabelecera o seu direito de continuar no cargo, o que foi reconhecido, em tutela cautelar, pelo ministro Joaquim Barbosa.

De acordo com a decisão do presidente do CNJ e do STF, o titular do cartório de distribuição do DF deve permanecer no cargo "até sua vacância". Somente após a vacância do cargo, pela aposentadoria ou pela exoneração do titular, é que o Tribunal poderá assumir o serviço de distribuição, conforme já decidido pelo CNJ nos pedidos de providências nº 415 e 721 julgados anteriormente. A decisão ainda poderá ser julgada pelo plenário.

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