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PGR questiona novo Código Florestal no STF

ADIns foram elboradas pela procuradora-geral da República em exercício, Sandra Cureau.

22/1/2013

A PGR propôs três ADIns no STF questionando o novo Código Florestal. As ações consideram inconstitucional a forma como a lei trata as APPs - Áreas de Preservação Permanentes, a redução da reserva legal, além da anistia para a degradação ambiental.

A PGR solicita, como medida cautelar, a suspensão dos dispositivos questionados até o julgamento final das ações, a aplicação do rito abreviado no julgamento diante da relevância da matéria, além da realização de diligências instrutórias.

Para a procuradora-geral da República em exercício, Sandra Cureau, responsável pela elaboração das ações, há clara inconstitucionalidade e retrocesso nos dispositivos questionados ao reduzir e extinguir áreas antes consideradas protegidas por legislações anteriores. "A criação de espaços territoriais especialmente protegidos decorre do dever de preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais, de forma que essa deve ser uma das finalidades da instituição desses espaços", descreve Sandra Cureau, em uma das ações.

De acordo com a PGR, o novo Código Florestal fragiliza, por exemplo, as APPs, criadas para preservar a diversidade e integridade do meio ambiente brasileiro. Segundo estudos técnicos, de uma forma geral, as normas questionadas estabelecem um padrão de proteção inferior ao existente anteriormente.

Além disso, a PGR também questiona a anistia daqueles que degradaram áreas preservadas até 22/7/08. O novo código exclui o dever de pagar multas e impede a aplicação de eventuais sanções penais. "Se a própria Constituição estatui de forma explícita a responsabilização penal e administrativa, além da obrigação de reparar danos, não se pode admitir que o legislador infraconstitucional exclua tal princípio, sob pena de grave ofensa à Lei Maior", esclareceu Sandra Cureau.

Há ainda o questionamento da redução da área de reserva legal, também possibilitada pela nova lei. O novo Código Florestal autoriza, por exemplo, a computar as APPs como reserva legal. No entanto, essas áreas têm funções ecossistêmicas diferentes, mas, juntas, ajudam a conferir sustentabilidade às propriedades rurais.

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