Migalhas Quentes

Pai que molestou filha deve pagar pensão alimentícia

A filha maior de idade não comprovou a condição de estudante, mas conseguiu direito à pensão.

31/1/2013

A 7ª câmara Cível do TJ/RJ condenou um pai a pagar pensão alimentícia à filha maior de idade, molestada por ele na infância.

Como a filha não comprovou a condição de estudante, o pedido de pensão alimentícia foi negado na primeira instância. Mas pelo fato de ela ter sido abusada sexualmente pelo pai, o que o fez perder o poder familiar e se afastar do lar, os desembargadores concluíram que este era um processo que merecia um tratamento diferenciado.

Evidentemente, o Judiciário não pode conferir a esta ação o mesmo tratamento jurisprudencial dispensado a casos corriqueiros de cessação da pensão alimentícia, pelo advento da maioridade, e sem comprovação da condição de estudante. E tal se afirma porque a Apelante, pelos abusos sofridos, que resultarão em insondáveis consequências psicológicas, teve flagrante comprometimento de seu processo natural de inserção e desenvolvimento sociológico, inclusive no tocante à conclusão dos estudos no prazo esperado.”, relatou o desembargador Luciano Sabóia no acórdão.

O pai terá que pagar pensão alimentícia no valor equivalente a 20% de seus rendimentos líquidos, incidindo inclusive sobre todos os adicionais, como férias, 13º salário, e horas extras, ou 50% do salário mínimo vigente à época do pagamento em caso de ausência de vínculo empregatício, até a filha completar 30 anos de idade.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TRF-1 julgará pedido do MPF para restabelecer prisão de Daniel Vorcaro

2/12/2025

PL Antifacção: Mais de mil promotores manifestam para manter Júri

2/12/2025

STJ recebe lançamento de coletânea em homenagem a Nelson Luiz Pinto

3/12/2025

Editora Fórum apresenta os destaques editoriais de novembro no Direito

3/12/2025

Sorteio da obra "Código da Propriedade Intelectual - Conforme os Tribunais"

3/12/2025

Artigos Mais Lidos

A força da jurisprudência na Justiça Eleitoral

3/12/2025

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025