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PL da Câmara aumenta duração de estágio para advogados e engenheiros

Para proposta, limitação legal de dois anos não tem se mostrado eficaz no caso dessas duas profissões.

5/2/2013

A Câmara analisa o PL 4598/12 que estabelece que não se aplica o prazo de dois anos ao estágio nas áreas de direito e engenharia. O autor, deputado Edmar Arruda (PSC/PR), argumenta que a grande rotatividade de estagiários inviabiliza especialização de quem quer se vincular a uma empresa.

Arruda argumenta que a especialização e o domínio de alguns ofícios requerem mais tempo e que a limitação legal de dois anos não tem se mostrado eficaz no caso dessas duas profissões. A proposta altera a lei que trata dos direitos dos estagiários e das partes concedentes (11.788/08), mas não fixa o tempo de estágio que se aplicaria aos formandos em engenharia e direito.

O deputado argumenta ainda que o curto tempo de estágio atrapalha inclusive a criação e a inovação nas empresas da área tecnológica. "É recorrente a preocupação com a grande rotatividade de estagiários que a lei gerou, inviabilizando a especialização a contento de estudantes interessados em manter vínculos mais perenes com as empresas que os contratam", afirma.

Tramitação

A matéria tramita apensada ao PL 4579/09, que amplia o prazo máximo do estágio para três anos e torna obrigatória a concessão de auxílio-alimentação ao estagiário pela empresa concedente.

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