Migalhas Quentes

Advogado com procuração para sacar valores judiciais deve comprovar repasse

Plenário do CNJ mantém exigência da vara do Trabalho de Colombo/PR.

6/2/2013

O plenário do CNJ decidiu cassar liminar que suspendia exigência feita pela vara do Trabalho de Colombo/PR a advogados dotados de procuração dos seus clientes para sacar valores decorrentes do processo judicial. A vara determina que esses advogados comprovem, nos autos, o repasse dos valores sacados pertencentes a seus clientes.

A liminar havia sido concedida pelo conselheiro Jefferson Kravchychyn, suspendendo a cobrança feita pelo juízo aos advogados trabalhistas da comarca. O pedido foi feito pelo Conselho Federal da OAB.

A entidade argumenta que a exigência não encontra amparo em ato normativo. Para a OAB, o juízo estaria dando interpretação equivocada à portaria que exige apenas que a parte seja comunicada sobre a expedição de alvará liberando o saque de valores em seu favor. Antes de levar o caso ao CNJ, a OAB já havia questionado a determinação no TRT da 9ª região, o qual declarou a legalidade e regularidade da exigência feita em Colombo.

A maioria do plenário do CNJ seguiu a divergência aberta pelo conselheiro Silvio Rocha no pedido de providências. O conselheiro argumentou que o pedido trata de matéria jurisdicional, que deve ser combatida por meio de recurso e não no Conselho.

Com isso, a vara pode continuar exigindo que os advogados com procuração para sacar valores judiciais decorrentes de processos trabalhistas em nome de seus clientes comprovem nos autos o repasse do montante à parte.

____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

CNJ suspende obrigação de advogado comprovar repasses

29/1/2013

Notícias Mais Lidas

STJ recebe lançamento de coletânea em homenagem a Nelson Luiz Pinto

3/12/2025

Editora Fórum apresenta os destaques editoriais de novembro no Direito

3/12/2025

Sorteio da obra "Código da Propriedade Intelectual - Conforme os Tribunais"

3/12/2025

TSE manda retomar bloqueio de bens e valores de escritório de advocacia

3/12/2025

Trabalhadora alvo de piadas de chefes por ser autista será indenizada

3/12/2025

Artigos Mais Lidos

A força da jurisprudência na Justiça Eleitoral

3/12/2025

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025