Migalhas Quentes

Ajufe quer revogar decisão que restringe participação de magistrados em eventos

Associados alegam que decisão prejudica a participação e realização de eventos da classe.

1/3/2013

A Associação dos Juízes Federais  recorreu ao STF para evitar que resolução do CNJ sobre participação de magistrados em congressos, seminários e eventos culturais entre em vigor.  A nova norma, que começará a valer 60 dias após sua publicação, proibiu aos juízes de direito receber apoio financeiro para participar de encontros realizados ou patrocinados por empresas privadas, além de limitar o valor do patrocínio aos eventos realizados por tribunais a 30%.

Consta na resolução que os gastos só poderão ser custeados em casos específicos: “A participação de magistrados em encontros jurídicos, esportivos ou culturais, quando promovidos ou subvencionados por entidades privadas com fins lucrativos, e com transporte e hospedagem subsidiados por essas entidades, somente poderá se dar na condição de palestrante, conferencista, presidente de mesa, moderador, debatedor ou organizador”.

Segundo o presidente da AJUFE, Nino Toldo, tal limitação não só restringe a participação dos magistrados, como também prejudica a realização de eventos técnico-científicos, o que, para os associados, não cabe ao Estado fazer. Tal opinião foi exposta em requerimento enviado ao CNJ: O Estado não pode determinar a forma de realização de eventos científicos, culturais ou de qualquer outra natureza por associações de magistrados, se com recursos próprios ou fruto de patrocínio, sob pena de estar interferindo diretamente em seu funcionamento”.

Sobre a resolução estar pautada no art. 95 da CF/88, que define a proibição aos magistrados de receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei, a Ajufe entende que tal dispositivo não se aplica ao caso em questão. Para a associação, a lei visa impedir que uma decisão judicial seja influenciada por benefícios financeiros, o que não tem relação com o modelo institucional de patrocínio, desvinculado das atividades judicantes dos magistrados.

Veja a íntegra da resolução.

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