Migalhas Quentes

OAB/SP sugere alternativas para pagamento de precatórios

Sugestões foram encaminhadas ao Conselho Federal da Ordem.

27/3/2013

No último dia 14, o STF declarou parcialmente inconstitucional a EC 62/09, que instituiu o regime especial de pagamento dos precatórios. A maioria dos ministros entendeu que o disposto na EC violava preceitos constitucionais como o trânsito em julgado dos processos, acesso à Justiça e razoável duração do processo.

Dianate da decisão a OAB/SP apresentou sugestões, em ofício enviado ao Conselho Federal, para alternativas no regime de pagamento dos precatórios. A primeira delas trata da vigência imediata da declaração de inconstitucionalidade, com retroação dos efeitos desta – efeito ex tunc. A seccional sugere, ainda, que os precatórios que venham a ser expedidos após o julgamento da Adin 4.357 sejam pagos pelo regime ordinário do art. 100 da CF/88. Nesse caso, a OAB/SP recomenda que sejam observadas as sanções previstas em lei para o descumprimento destas obrigações.

Em terceiro lugar, a seccional pede a vigência imediata dos efeitos decorrentes para o cálculo de correção monetária e dos juros moratórios e ainda quanto aos critérios alternativos de pagamento de precatórios (leilões, ordem crescente de valor e acordos), prevalecendo unicamente a ordem cronológica definida no art. 100 da CF. Também para que os credores não deixem de receber créditos já processados pelos TJs, a OAB/SP entende que o regime especial de pagamentos deve ser prorrogado até 31 de dezembro de 2018, mas apenas com relação aos débitos pendentes quando do julgamento da ADIn 4.357.

O ofício encaminhado pela Seccional paulista ao Conselho Federal é assinado pelo presidente da OAB/SP, Marcos da Costa; pelo presidente da Comissão de Precatórios da seccional, Marcelo Gatti Lobo, e seu vice, Marco Antônio Innocenti. No documento, eles pedem que o Conselho Federal da OAB encaminhe as sugestões ao relator da ADIn, ministro Luiz Fux.

_________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

JF declara inconstitucional regime de compensação de precatórios

26/3/2013
Migalhas Quentes

OAB apresenta sugestões para pagamento dos precatórios

18/3/2013
Migalhas Quentes

STF declara parcialmente inconstitucional a emenda dos precatórios

15/3/2013
Migalhas Quentes

STF declara inconstitucionais dispositivos da EC dos precatórios

14/3/2013

Notícias Mais Lidas

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

"Vocês chegam para pesar em gastos", diz juiz a servidores em posse

29/4/2024

Morre o advogado Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB/DF

28/4/2024

Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

29/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

Lei 14.846/24 e a nova medida especial de proteção ao trabalho realizado em arquivos, em bibliotecas, em museus e em centros de documentação e memória

29/4/2024

Correios são condenados pelo TST a pagar indenização de R$ 20 mil a empregado que sofreu 4 assaltos

29/4/2024