Migalhas Quentes

Avô só deve pagar despesas de neto perante ausência ou impossibilidade dos pais

Os responsáveis principais pela criança e pelos seus gastos são os pais, de forma que não se pode exigir do avô que banque a criança enquanto seus pais contribuem com o mínimo.

4/4/2013

A 2ª câmara do TJ/SC reduziu de um para meio salário mínimo a pensão devida pelo avô paterno a um neto. A decisão alterou sentença da comarca de Florianópolis e considerou a mudança de guarda da criança, que passou a morar com o pai. Ocorre que, por acordo, os valores de responsabilidade da mãe, que tinha a guarda do filho, seriam repassados ao avô do menino para custear sua educação e plano de saúde.

O avô recorreu da sentença de revisão dos valores. Ele argumentou que, aos 75 anos, tem um bom salário como militar reformado, porém, ajuda na criação de outros dois netos e teve complicações de saúde ao sofrer um AVC, que o deixou dependente em relação às tarefas diárias, com aumento de gastos.

O relator acatou os argumentos e apontou que a obrigação do avô é complementar e subsidiária à dos pais, sendo obrigado a pagar despesas de necessidades básicas da criança apenas quando os pais estiverem impossibilitados ou ausentes. Para o magistrado, o fato de o pai ter assumido a guarda do filho demonstra que sua situação financeira mudou, o que abriria a possibilidade de pedido de exoneração de alimentos pelo avô, o que, entretanto, não ocorreu.

Ele ponderou que, "Pelo contrato efetuado pelos pais da criança, o avô tem responsabilidade em arcar com a escola e o plano de saúde do infante, enquanto sua mãe ficará responsável pelas 'despesas excedentes', o que não tem o mínimo cabimento. Bem se vê que os pais da criança estão tentando tirar proveito do avô paterno, pelo fato deste receber um valor considerável de soldo".

Segundo ele, que afirmou que "os valores estão invertidos", o Judiciário não pode "pactuar com tal absurdo, pois os responsáveis principais pela criança e pelos seus gastos são os pais, de forma que não se pode exigir do avô que banque a criança enquanto seus pais contribuem com o mínimo".

O processo tramita em segredo de Justiça.

Fonte: TJ/SC

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

CNJ lança base de dados de partes envolvidas em ações para uso de juízes

2/12/2025

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Comissão do Senado aprova aumento de tributação para bets e fintechs

2/12/2025

Alcolumbre adia sabatina de Jorge Messias e critica omissão do governo

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025