Migalhas Quentes

Advogado esclarece direitos dos empregados domésticos instituídos pela EC 72

Márcio Stulman explica as novas regras, esclarece como deverá ser a relação de trabalho entre os empregadores e os empregados e faz considerações sobre a emenda.

9/4/2013

No último dia 2, o Congresso promulgou a EC 72, que altera a redação do parágrafo único do artigo 7º da CF/88 para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.

O advogado trabalhista Márcio Stulman, sócio do escritório Medeiros Advogados, explica as novas regras, esclarece como deverá ser a relação de trabalho entre os empregadores e os empregados domésticos e faz considerações sobre a emenda.

São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os seguintes direitos:

Os benefícios que ainda precisam de regulamentação são:

Para Márcio Stulman, o Congresso se apressou em promulgar a EC 72. "Parece-me que foi uma medida altamente populista, que talvez pretendesse dar um impacto muito positivo para a sociedade, mas que na prática acabou criando uma má expectativa, uma ansiedade enorme para os empregadores e para os próprios empregados", afirmou.

Segundo o advogado, a emenda acarretará um grande número de demissões, pois os salários anteriormente pagos aos empregados por jornadas de trabalho mais "elásticas" se converteriam em horas extras altamente onerosas. "A consequência disso seria que, talvez, esses empregadores contratassem mais empregados para substituir aquele um empregado com salário muito elevado e contrataria esses novos por salários bem inferiores, com jornada dentro do limite [de horas] diária e semanal".

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