Migalhas Quentes

Presidente da OAB/SP considera avanço decisão do STF

26/10/2005


Presidente da OAB/SP considera avanço decisão do STF

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, considerou um avanço a decisão do ministro Celso de Mello, do STF, garantindo que os advogados o direito de se manifestar durante sessão de acareação da CPI do Mensalão. Esse posicionamento atendeu a um pleito da Seccional do Distrito Federal da OAB, que impetrou Mandado de Segurança, com pedido de liminar, visando garantir os direitos e prerrogativas profissionais dos advogados, conforme o Artigo 7º, incisos X e XI, do Estatuto da Advocacia, instituído pela Lei Federal 8906/1994. No caso da manifestação ser impedida, os advogados podem se retirar da sessão com seus clientes sem sofrer qualquer medida restritiva.

Essa decisão do ministro Celso de Mello de defesa das prerrogativas profissionais dos advogados não é surpresa para o presidente da OAB/SP, uma vez que em 2000, em manifestação monocrática, o ministro Celso de Mello, garantiu aos advogados o direito de se manifestar durante sessões de CPI do Narcotráfico. Na época, o ministro sustentou a decisão desta forma: “qualquer que seja o espaço institucional de sua atuação, ao advogado incumbe neutralizar os abusos, fazer cessar o arbítrio, exigir respeito ao ordenamento jurídico e velar pela integridade das garantias legais ou constitucionais outorgadas àquele que lhe confiou a proteção de sua liberdade e de seus direitos”.

Conforme D’Urso, essa decisão ganha importância ainda maior num momento decisivo da vida política nacional, pois nesta semana a CPI dos Bingos e a CPI do Mensalão têm agendadas diversas acareações. “Não podemos concordar com qualquer cerceamento à advocacia no âmbito das Comissões parlamentares, como aconteceu, recentemente, com dois advogados paulistas na CPI dos Bingos, durante depoimento do ex-secretário nacional de Comunicação do PT. Esses advogados foram desrespeitados no exercício profissional e ameaçados inclusive de expulsão. Os poderes dos membros das CPIs devem ser balizados pelos limites da lei e da Constituição Federal”, afirma D'Urso. Para o presidente da OAB/SP, afora garantir um direito constitucional ao pleno exercício da Advocacia, o despacho do ministro reforça a difícil batalha que se trava no Congresso Nacional para a aprovação do Projeto de Lei 4195/2005, que visa criminalizar as violações de prerrogativas dos advogados e que tramita desde março na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania da Câmara Federal. “Nem sempre os parlamentares compreendem que se trata de um direito do cidadão e não um privilégio do advogado no exercício profissional”, ressalta D’Urso.
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