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Grupo que discute PEC 37 realiza primeira reunião

Objetivo do grupo é definir as competências de atuação de cada um dos órgãos, para deixar claro na CF/88 como deve ser o trabalho do MP.

7/5/2013

O grupo de trabalho técnico criado para estudar a PEC 37/11, que trata dos poderes investigativos do MP, realiza sua primeira reunião nesta terça-feira, 7, no Ministério da Justiça.

O grupo foi criado no dia 30 de abril depois de uma reunião entre o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e representes do MP, da Polícia Federal e da Polícia Civil. Os integrantes, a serem definidos nesta terça-feira, irão apresentar uma proposta até o dia 30/5. Segundo Alves, a votação da PEC será em junho.

Segundo a Câmara, da forma como está, a PEC limita os poderes investigativos na esfera criminal às polícias civil e Federal, inviabilizando a investigação por parte do MP. Os deputados Fabio Trad (PMDB/MS) e Bernardo Santana de Vasconcellos (PR/MG) esperam chegar a um consenso sobre o texto da proposta. Eles serão os dois representantes da Câmara no grupo de trabalho.

Já foram definidos também os nomes do senador Vital do Rêgo (PMDB/PB) e do secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Caetano. Além deles, devem participar do grupo de trabalho mais um representante do Senado, quatro do MP e quatro das polícias Civil e Federal. Trad defende que o MP possa complementar a investigação policial. Ele espera que a nova rodada de negociações ajude a produzir uma proposta consensual entre policiais e procuradores.

Para Vasconcellos, o principal objetivo do grupo é definir as competências de atuação de cada um dos órgãos, para deixar claro na Constituição como deve ser o trabalho do MP. “A preocupação é trazer um modelo que tenha segurança jurídica, regra e norma. Eu acredito no consenso porque está havendo boa vontade entre todos.” Segundo ele, a definição de procedimentos dos órgãos dará um fim às discussões sobre a competência do MP que, em sua avaliação, vêm desde a promulgação da CF/88.

Uma solução intermediária proposta por Trad seria condicionar a atuação dos procuradores à decisão judicial. “O Judiciário controlaria a atividade investigatória do MP e este só poderia investigar a partir do momento em que o Judiciário chancelasse”, disse. Para Vasconcellos, a ideia é uma das linhas a ser discutidas pelo grupo, mas pode ser um preciosismo que geraria mais lentidão às investigações.

A comissão especial que aprovou a PEC 37/11 em novembro de 2011 rejeitou, porém, uma alteração proposta por Trad, que foi o relator da proposta. O deputado queria permitir que o MP investigasse, em conjunto com as polícias, os crimes contra a administração pública – como corrupção – e delitos praticados por organizações criminosas. Essas situações já estão previstas entre as atribuições do MP, mas o relatório de Trad determinava que sua atuação deveria ser subsidiária e complementar à das polícias. Vasconcellos apresentou um destaque, aprovado na comissão, contra a proposta do relator. Ele disse à época da votação na comissão que o texto da Constituição atribui às polícias Civil e Federal a competência para investigar crimes. De acordo com ele, o MP passou a também realizar investigações por causa de interpretações diferentes do texto constitucional.

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