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Liminar do CNJ suspende promoções por merecimento no TJ/BA

Ministra Maria Cristina Peduzzi suspendeu editais de promoção por merecimento em curso no TJ/BA para o cargo de desembargador.

19/6/2013

A conselheira do CNJ ministra Maria Cristina Peduzzi determinou, nesta segunda-feira, 17/6, a suspensão dos editais de promoção por merecimento em curso no TJ/BA para o cargo de desembargador. A decisão, em medida liminar, foi requerida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo (PCA, 3354-09.2013.2.00.0000), sob relatoria da ministra. A ação discute os critérios adotados pelo tribunal nos editais 42/2012, 82/2013, 86/2013 e 126/2012 e se eles atendem as regras da resolução do CNJ 106/2010.

A liminar, que passará pela análise do Plenário do CNJ provavelmente na sessão da próxima terça-feira, 25/6, mantém a suspensão até o julgamento definitivo do PCA.

Em sua decisão, a conselheira deu um prazo de 20 dias para que o presidente do TJ/BA forneça ao CNJ a documentação relativa à habilitação e à avaliação dos candidatos à promoção ao cargo de desembargador.  

Os critérios utilizados pelo TJ/BA na avaliação dos candidatos ao cargo de desembargador estão sendo questionados em três outros PCAs em análise no CNJ (3360-50.2012.2.00.0000, 7777-46.2012.2.00.0000 e 2134-73.2013.2.00.0000).

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