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OAB/RJ é aceita como amicus curie em ADIn dos royalties

A sustentação oral no julgamento será feita pelo presidente da Ordem, Felipe Santa Cruz.

10/7/2013

O STF aceitou o pedido feito no dia 19/4 pela OAB/RJ de admissão como amicus curiae na ADIn 4.917, ajuizada pelo governo do RJ contra as novas regras de distribuição dos royalties do petróleo estabelecidas pela lei 12.734/12.

A decisão da relatora, a ministra Cámen Lúcia, permitirá à seccional colaborar com a ação, apresentando argumentos a fim de aprofundar a questão. A sustentação oral no julgamento, ainda sem data marcada, será feita pelo presidente da Ordem, Felipe Santa Cruz.

"Tratamos essa questão como fundamental para o futuro do Estado. A defesa da manutenção dos contratos já assinados é essencial para a estabilidade jurídica do RJ. Vou defender pessoalmente nosso ponto de vista", afirma o presidente.

Segundo o conselheiro Federal pela OAB/RJ e procurador especial tributário do conselho Federal, Luiz Gustavo Bichara, a seccional solicitou o ingresso na ação para cumprir sua função institucional de preservação da CF.

"A lei 12.734/12, que é impugnada nessa ADIn, almeja a uma alteração drástica nas regras de distribuição de royalties e participações especiais. A OAB/RJ, dada a sua histórica função de defensora intransigente dos direitos fundamentais, tem o dever de reafirmar a absoluta relevância e seriedade da tese contida na petição inicial, bem como externar o entendimento da classe quanto à agressão evidente a princípios constitucionais básicos", ressalta o procurador.

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