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PEC da perda automática de mandatos volta à pauta da CCJ do Senado

Pelo texto da proposta, a cassação passa a ser automática após a condenação definitiva de deputado ou senador, por meio de declaração da Mesa da respectiva Casa legislativa quando não houver mais possibilidade de apelação.

13/8/2013

A CCJ do Senado retoma nesta quarta-feira, 14, o exame da PEC 18/13, que determina a perda automática dos mandatos de parlamentares condenados, em sentença definitiva, por improbidade administrativa ou crime contra a administração pública. A determinação da perda do mandato se dará por meio de declaração da Mesa da respectiva Casa Legislativa quando não houver mais qualquer possibilidade de apelação.

O relator, senador Eduardo Braga, pediu tempo para emendas que surgiram de última hora, na semana passada. Ele já havia se manifestado a favor da proposta em dois relatórios que apresentou à comissão, sugerindo apenas um substitutivo para estabelecer que a perda do mandato se dará após comunicação do Poder Judiciário sobre a condenação.

Emenda apresentada pelo senador Antonio Carlos Rodrigues, considerada válida pelo relator da PEC, pretende estabelecer que, para que a perda do cargo ou função pública seja automática, a decisão judicial definitiva que tiver condenado o parlamentar deverá também estabelecer a perda do mandato. Com a emenda, os crimes hediondos também passam a fazer parte da lista de delitos que igualmente provocam a perda automática do mandato.

Para o relator, outras emendas apresentadas, que propõem prazos e ampliam o conjunto das infrações para a perda do mandato, devem ser analisadas sem precipitações, evitando dúvidas sobre a constitucionalidade das medidas.

STF

Apelidada como "PEC dos Mensaleiros" pelo autor da proposta, senador Jarbas Vasconcelos (PMDB/PE), a proposta foi, de acordo com o Senado, uma associação com debate sobre a perda automática de mandatos de parlamentares condenados estabelecido a partir do julgamento do mensalão.

Na semana passada, o STF voltou atrás e decidiu que cabe ao Congresso definir o destino de um parlamentar condenado. O posicionamento se deu no julgamento da AP 565, que condenou o senador Ivo Cassol por fraude em licitações ocorridas quando o mesmo era prefeito da cidade de Rolim de Moura/RO, de 1998 a 2002.

O presidente do Senado, Renan Calheiros, afirmou que a Casa vai esperar o trânsito em julgado da decisão do Supremo para se manifestar sobre o caso Cassol. Segundo ele, não convém, do ponto de vista das instituições, queimar etapas. "É fundamental que nós aguardemos o trânsito em julgado da decisão do Supremo. O Senado fará o que sempre fez: dará cumprimento à Constituição", afirmou.

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