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PL isenta trabalhadores da cobrança de IR sobre o terço de férias

De autoria do deputado Amauri Teixeira, PL foi motivado pela decisão da 17ª vara Federal do DF que reconheceu que o adicional de um terço tem caráter indenizatório.

19/8/2013

O deputado Amauri Teixeira apresentou, em 13/8, o PL 6087/13, que altera a lei 7.713/88, para isentar a cobrança de IR sobre terço de férias dos trabalhadores. O projeto foi motivado pela decisão da 17ª vara Federal do DF que atendeu pedido da Ajufe e reconheceu que o adicional de um terço tem caráter indenizatório.

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que diversas categorias já entraram na Justiça para garantir a isenção. Argumenta, então, que o abono de um terço foi instituído para que o trabalhador possa "usufruir das férias e, quando se tributa esse abono na mesma porcentagem do trabalho, inviabiliza que a pessoa possa desfrutar das férias".

Teixeira defende que a contribuição previdenciária não incide sobre o terço constitucional de férias, "pois esse abono tem natureza indenizatória e não se incorpora à remuneração do servidor para fins de aposentadoria". Para ele, o adicional de férias é um reforço financeiro, para que o trabalhador possa usufruir de forma plena o direito constitucional do descanso remunerado e, portanto, é de natureza compensatória ou indenizatória.

"Os valores recebidos por servidores públicos federais a título de terço constitucional de férias gozadas não possuem natureza remuneratória e, por isso, sobre eles não pode incidir Imposto de Renda", afirma e justificativa.

O texto assegura o direito tanto para servidores públicos quanto para empregado celetista.

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