Migalhas Quentes

Estudante de Direito consegue reduzir pena por falsificar provas para melhorar nota

Segundo a denúncia, após operar a falsificação, a universitária ingressava com pedido administrativo de revisão de nota, oportunidade em que apresentava as “novas” provas.

16/9/2013

A 3ª câmara Criminal do TJ/SC proveu parcialmente recurso de uma estudante de Direito que pleiteava a reconsideração da pena que a condenou por rasurar provas já corrigidas, emprestadas de terceiros, nas quais colocava seu nome, com a intenção de majorar sua nota.

Segundo a denúncia, após operar a falsificação, a universitária ingressava com pedido administrativo de revisão de nota, oportunidade em que apresentava as “novas” provas.

Em primeira instância, foi fixada pena de dois anos e três meses de reclusão, em regime aberto, mais o pagamento de 22 dias-multa.

A universitária alegou não ter sido autora da falsificação e pleiteou, alternativamente, que fosse aplicado o princípio da insignificância, com o delito definido como inidôneo, visto tratar-se de falsificação grosseira. A apelante também afirmou estar desempregada, o que justificaria a revisão da pena de multa e da prestação pecuniária.

O relator, desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, entendeu que "em se tratando de crime de falsidade documental, consoante a nova definição jurídica dada aos fatos quando da sentença, o bem jurídico tutelado é a fé pública, a qual, a partir da falsificação e, in casu, do efetivo uso do documento falsificado em recurso administrativo interposto pela acusada perante a instituição de ensino, sofreu inegável lesão, não se podendo cogitar da aplicação do princípio da bagatela".

As falsificações, reconhecidas como grosseiras, serviram apenas para diminuir a pena imposta, para um ano e quatro meses de reclusão e 12 dias-multas, substituídas por prestação de serviços à comunidade e multa de dois salários mínimos.

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil deve cessar uso do nome e logo

24/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

As câmaras reservadas em direito empresarial do TJ/SP: Um caso de sucesso

24/4/2024