Migalhas Quentes

Extinta ação de homem que pagou por vaga em concurso e queria dinheiro de volta

Decisão é da 3ª câmara Cível do TJ/GO.

18/9/2013

A 3ª câmara Cível do TJ/GO extinguiu ação de homem que comprou vaga em concurso e queria dinheiro de volta por não ter sido aprovado. Envolvidos foram condenados ao pagamento das custas processuais.

Consta nos autos que um candidato do concurso para provimento do cargo de soldado da PM de GO foi procurado por dois homens que lhe oferecem uma vaga no referido certame, mediante pagamento de R$ 8 mil. Desta quantia, metade deveria ser paga antes da prova e a outra parcela após a aprovação no concurso.

No entanto, antes de concluírem o esquema, os indivíduos que "venderam" a vaga foram descobertos, responderam a ação penal e foram condenados. Sentindo-se lesado, o candidato que desembolsara R$ 4 mil ajuizou ação de execução para receber de volta o valor pago pela vaga e obteve, liminarmente, a penhora do aluguel do imóvel de um dos réus.

O dono do imóvel então interpôs agravo de instrumento, pleiteando a suspensão da execução.

Ao analisar a ação, a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, relatora, afirmou que, embora o agravado tenha apresentado a sentença condenatória penal como título judicial a ser executado, o caso se refere a negócio jurídico ilícito "a merecer reprovação não só no juízo criminal, mas também no cível". Segundo a magistrada, os arts. 166 e 883 do CC preveem a nulidade desse tipo de negócio.

A desembargadora salientou, ainda, que embora o agravado afirme ter sido induzido ao erro pelo agravante e pelo outro envolvido no esquema, ficou clara sua intenção de fraudar o concurso. "Não teria sido enganado se também não tivesse a intenção de fraudar a administração pública com a 'compra' da vaga", concluiu.

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

"Vocês chegam para pesar em gastos", diz juiz a servidores em posse

29/4/2024

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Cerca de 1/4 dos advogados desempenha outra atividade profissional

30/4/2024

45% dos advogados brasileiros têm renda de até R$ 6,6 mil

30/4/2024

Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

29/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

A importância do combate à alienação parental e o papel dos advogados de Direito de Família

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024

Prova de vida 2024: Saiba tudo aqui

30/4/2024