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OAB/SP elabora estudo sobre PLC que altera a lei orgânica da Procuradoria do Estado

Estudo detalha o projeto com questões ligadas aos valores republicanos, à relevância da instituição e à valorização da carreira dos procuradores, segundo Marcos da Costa.

21/9/2013

Durante audiência pública no plenário da Alesp, o presidente da OAB/SP, Marcos da Costa, entregou à presidente da CCJ, deputada Maria Lúcia Cardoso Amary, o estudo sobre o PLC 25/13, que altera a lei orgânica da Procuradoria do Estado. O PLC é de autoria do Executivo.

O estudo foi elaborado por comissão especial da Ordem, presidida pelo advogado Jorge Eluf Neto, diretor da CAASP. Marcos da Costa citou que o estudo detalha o projeto da LOPGE com questões ligadas aos valores republicanos, à relevância da instituição e à valorização da carreira dos procuradores.

O presidente da seccional afirmou que uma pequena parte das sugestões foi incorporada ao projeto em tramitação, mas muitas outras mereceriam análise e acolhimento. Apontou que a escolha do procurador geral do Estado deve conter alguns requisitos, assim como contém a escolha do corregedor, do ponto de vista da independência da instituição. Ele fez a defesa dos honorários do advogado público, como sendo um direito fundamental previsto no Estatuto da Advocacia e que deve ser assegurado no projeto em análise.

Fez reparo à previsão do PL no pertinente à dispensa ou à facultatividade, em determinadas situações, de parecer jurídico prévio em todas as licitações e contratações do Estado.

Marcos da Costa também disse estar preocupado com a independência dos procuradores e com a questão disciplinar do chamado procedimento irregular de natureza grave, que constitui figura aberta no projeto de lei: “Entendemos que deveriam ser tipificadas as hipóteses nas quais seriam aplicadas todas as sanções disciplinares”. No entender do presidente, a questão da aplicação da pena de demissão deveria ser da competência exclusiva do governador e não do procurador-Geral do Estado.

Também sustentou os benefícios da proposta que separa as funções acusatórias do Corregedor e instrutória, a ser atribuída a uma Comissão Processante independente, como já é adotada pelo MP, porque assim preservam os preceitos constitucionais da ampla defesa e do contraditório no que diz respeito ao procedimento disciplinar aberto contra procurador, integrante de uma Carreira de Estado.

Por fim, fez a defesa da inamovibilidade do procurador do Estado no exercício de suas funções: Embora tenha sido aceita a proposta da Ordem como princípio geral, o projeto prevê tantas exceções, que esse princípio fundamental para a independência do advogado público acaba sendo mitigado.”

Houve muitas críticas ao projeto por parte de entidades representativas e dos deputados. Márcia Maria Barreta Fernandes Semer, presidente da Apesp - Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo, chamou o projeto de aberração e que “às portas de completarmos 25 anos da Constituição Federal a proposta é a antítese da carreira de Estado”.

Newton Jorge, presidente do Sindicato dos Procuradores, disse que o projeto merece um retumbante “não” e criticou o relator, Cauê Macris, que acabou por rejeitar a quase totalidade das 793 emendas apresentadas. O presidente da Associação Nacional de Procuradores de Estado, Marcelo Terto e Silva também criticou o projeto e agradeceu o apoio da OAB/SP.

Haverá uma nova audiência pública na próxima quarta-feira, 25.

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